Edição 151
Está na mesa da Comissão Técnica de Investimentos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) uma proposta feita pela Fundação Cesp que objetiva evidenciar ainda mais a divisão patrimonial de fundações multipatrocinadas. O projeto prevê a possibilidade de que cada plano tenha seu próprio fundo de investimento em cotas (FIC), criado para o seu perfil e de acordo com suas premissas atuariais, e que receberia 100% do patrimônio pertencente ao plano.
Esta carteira, no entanto, não seria um produto comum. A sugestão da Fundação Cesp prevê a criação de uma classe especial de fundos, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que abarque todo tipo de ativo que as fundações têm permissão para investir – dentro dos limites da Resolução 3.121, do Conselho Monetário Nacional (CMN) –, como fundos imobiliários ou de investimentos em direitos creditórios (FIDCs).
O secretário de previdência complementar, Adacir Reis, afirma que não há empecilho legal para a formatação de um fundo nestes moldes e que está estudando o assunto. “Talvez este tema seja discutido de modo mais sistemático após a estruturação do CNPB [Cadastro Nacional de Planos de Benefícios]”, diz. A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), assim como a CVM, ainda não recebeu formalmente a proposta, mas o órgão tem dado assessoria à Abrapp nesta fase de debates sobre o projeto.
Segundo o presidente da Fundação Cesp, Luiz Fernando Perdigão de Oliveira, esta seria uma maneira eficiente de demonstrar como o patrimônio de um plano está sendo administrado. Pela proposta, caso a fundação opte por esse modelo para um plano, teria que direcionar ao fundo 100% dos recursos do plano. Assim que o dinheiro do patrocinador ou participante entrasse no plano, iria diretamente para a carteira de investimentos administrada por uma instituição financeira. “O plano teria o seu número, gerado pelo CNPB, diretamente ligado ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fundo de investimento. Dessa maneira, seria muito mais tranqüilo mostrar para os órgãos reguladores como estão aplicados os recursos de cada plano”, explica Oliveira.
Atualmente, todo dinheiro que entra em uma entidade multipatrocinada é colocado sob o mesmo CNPJ – o da fundação – e segregado dentre diversos ativos. Rastrear a aplicação do patrimônio é obviamente possível e qualquer patrocinador consegue esses dados prontamente. Porém, de acordo com Oliveira, o ‘fundo único’, como vem sendo chamado, agilizaria ainda mais a obtenção de dados e diminuiria custos, atraindo principalmente patrocinadores de pequenas e médias empresas.
O sócio da MS Consultoria, Renato Raglione, ressalta o mérito da redução de custos e simplificação de dados da proposta, uma vez que a prestação de contas aos órgãos reguladores é uma tarefa complexa. “A exigência de tal quantidade de relatórios começou com a Resolução 2.829/01, do CMN, e foi consagrada pela 3.121. Este é um grande gerador de custos para a fundação”, diz Raglione.
O executivo alerta que é preciso, no entanto, que a proposta que hoje está sendo estudada pela Abrapp consiga compatibilizar, dentro de um mesmo fundo, as diferentes necessidades que existem dentro de um plano. “As carteiras que hoje seguem a 3.121, por exemplo, vivem o paradoxo de necessitar de ativos longos, pois algumas fundações têm passivos de até 30 anos, mas sofrem com a exigência de rentabilidade, que só é alcançada por meio de operações de curto prazo”, afirma.
Raglione, que há dois anos participou do projeto de criação de uma família de fundos previdenciários, cuja característica principal seria enquadrar-se às regras e aos limites da 2.829 (e que não saiu do papel), também defende que é preciso garantir ao participante, nesta proposta, que ele tenha mobilidade de recursos e a opção de mudar de gestor caso não esteja satisfeito com os resultados.
“No mundo inteiro, aponta-se para a diversificação da gestão e, não o contrário”, afirma. Oliveira, da Fundação Cesp, explica que os bancos terão, no fundo único, natureza mais fiduciária e que a idéia é que comprem cotas de diversos administradores.