Edição 364
Publicada no final de fevereiro com a assinatura do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a Resolução CNPC 60 estabelece parâmetros para a inscrição automática de trabalhadores em planos fechados de previdência complementar, um pleito de décadas dos dirigentes de fundos de pensão. Pela nova norma, que entrou em vigor dias depois, no dia 1º de março, embora automática a inscrição não é obrigatória, pois os trabalhadores têm um prazo de até noventa dias para pedir o desligamento do plano e a devolução dos valores descontados.
A BB Previdência é uma das entidades que comemoram a nova regra. De acordo com o presidente da entidade, Sandro Grando, a expectativa é que ela possa facilitar a entrada de novos participantes nos planos administrados pela entidade, “pela atração de novos públicos, principalmente dos jovens, estendendo os benefícios da previdência complementar a mais pessoas”.
No dia 7 de março, a BB Previdência promoveu um webinar com representantes das patrocinadoras para tratar das mudanças trazidas pela Resolução 60, tirando dúvidas das empresas e orientando sobre as diretrizes a serem implementadas para garantir a inscrição de novos empregados aos planos. Grando acredita que essa iniciativa guiará a entidade nos processos de reformulação dos regulamentos dos planos e de outros normativos internos, “bem como nas ações de comunicação, de conscientização e de retenção de novos participantes.”
Segundo o presidente do multipatrocinado do BB, a entidade dará prioridade aos processos de mudanças por parte das patrocinadoras para se adequar às novas regras da resolução. “Nosso objetivo é oferecer uma experiência positiva, com adesão fluida, além de oferecer os benefícios do nosso plano família a seus familiares”, afirma.
Ele conta que a BB Previdência teve uma expansão de mais de 400% no número de patrocinadores no ano de 2023, em razão da adesão dos regimes de previdência complementar de servidores públicos, tanto estaduais quanto municipais. O plano BB Prev Brasil, criado exclusivamente para atender a esse segmento, conta atualmente com o patrocínio de 256 entes federativos.
Consultando os patrocinadores – Outra entidade que não perdeu tempo em consultar seus patrocinadores sobre suas intenções de implementar as novas regras em seus estatutos foi a Vivest. Com 13 empresas patrocinadoras, a fundação recebeu rapidamente a resposta de uma delas informando estar pronta para fazer a implementação. “As outras ainda estão estudando as medidas”, conta a diretora de previdência da Vivest, Luciana Correa Dalcanale.
Segundo ela, a decisão de adotar as novas regras tem que ser pesada por cada patrocinadora, pois pode afetar o seu orçamento dependendo do aumento do número de participantes. “A decisão também precisa levar em conta fatores como o grau de rotatividade esperado em cada empresa. Este ano, o nosso desafio será o de orientar e convencer as patrocinadoras”, diz.
Vencendo a inércia – Para a gerente de negócios e produtos da Viva Previdência, Natália Sales, a nova resolução é bastante positiva. “Representa um marco importante no segmento de previdência complementar, incentivando a adesão e o fomento do nosso sistema”, afirma. Para ela, a nova resolução vem para confrontar a inércia que muitas vezes impede o trabalhador de realizar a adesão ao plano e dar um passo importante em seu planejamento previdenciário.
A Viva Previdência realizará um estudo para adequar o regulamento do seu plano multipatrocinado às novas regras, partindo das discussões que já iniciou com os patrocinadores. A partir das conclusões dessas discussões, que resultarão em alterações nos planos, é que serão definidas as estratégias de captação de novos participantes. Sales destaca que a entidade já tem uma experiência positiva de adesão automática através do Plano Viva Federativo, destinado aos servidores municipais e que conta atualmente com cerca de 460 participantes.
A expectativa é que as alterações nos planos ocorram ao longo deste ano, já que as entidades têm um prazo de dois anos para se adaptar e implementar o mecanismo. As mudanças nos regulamentos devem ser aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por meio de licenciamento automático.
Otimismo – O diretor de administração e seguridade do Serpros, Alexandre José Valadares Jordão, também comemorou a publicação da resolução da adesão automática de participantes de EFPC aos planos de benefícios das entidades. “Estamos bastante otimistas, em razão dos impactos que essa nova regulamentação trará para fomentar o sistema de previdência complementar fechado, além de permitir alavancar os planos de benefícios”, avalia.
Ele pondera que, ainda que a medida seja restrita aos planos de benefícios cuja contrapartida patronal seja de no mínimo 20% do custeio do plano e que não abranja os planos instituídos, ela tem o potencial de ampliar o número de trabalhadores que poderão estar protegidos pela previdência complementar. “O Serpros enxerga nessa nova resolução um importante e benéfico instrumento de renovação e aperfeiçoamento do sistema”, comemora o dirigente do fundo de pensão dos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Para Jordão, a resolução proporciona também o nivelamento do sistema brasileiro ao que existe nos países mais ricos, “onde grande parte de sua população já é protegida pela previdência privada”. Ele considera que a análise e aprovação das mudanças de regulamentos dos planos por meio de licenciamento automático da Previc, quando se restringir à adesão automática, facilitará muito o caminho das entidades, pois agilizará a atualização do sistema às novas regras.
O Serpros já está analisando os impactos da resolução para elaborar sua estratégia e definir as ações necessárias para sua implementação, incluindo além das alterações de regulamento também as mudanças nas rotinas operacionais e nos sistemas de informação”, explica Jordão.
Ele destaca ainda que, no que diz respeito aos sistemas de informação e procedimentos operacionais, todas as entidades terão que implementar novas rotinas e controles relacionados à possibilidade de, no prazo de 120 dias, ocorrer a desistência de participantes, já que haverá a restituição dos valores de contribuição ao participante e à patrocinadora. “Outro ponto importante a se destacar é que, até a publicação da Resolução CNPC 60, as EFPCs praticavam campanhas de comunicação voltadas para a captação de novos participantes junto ao pessoal contratado pelas patrocinadoras. Agora, com a nova regulamentação, as entidades terão que direcionar as campanhas para reter os novos participantes inscritos automaticamente”, avalia. Nesse sentido, o Sepros estuda a reformulação de suas campanhas, “realinhando os fundamentos que as balizam ao novo contexto”.
Experiência internacional – No Brasil, embora o mecanismo da adesão automática esteja presente desde 2015 nas inscrições dos servidores públicos federais nos planos da Funpresp, com alta taxa de permanência, o modelo também foi implantado para servidores de entes estaduais e municipais que criaram seus regimes de previdência complementar a partir da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Mas em países como Nova Zelândia, Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo, a inscrição automática já é uma realidade para os planos de previdência oferecidos por empresas privadas desde meados dos anos 2000. No Reino Unido, o mecanismo é utilizado desde 2012 e o empregador tem direito a isenção fiscal para contribuir para os planos.
De acordo com pesquisa realizada pela Federación Internacional de Administradoras de Fondos de Pensiones (FIAP), a taxa de desfiliação dos empregados britânicos à previdência complementar fica entre 8% e 14%, enquanto que no caso da Nova Zelândia é por volta de 18%. Nos Estados Unidos, a modalidade foi responsável pelo fomento de planos de contribuição definida. Na Polônia, a adesão automática entrou em vigor em 2019, para trabalhadores entre 18 e 55 anos. De acordo com o estudo da FIAP, a participação não cresceu como esperado, mas tem se mantido estável e superou os planos de adesão voluntária.