Derrota na Justiça | Ação de fundo de pensão contra o Fundo Garan...

Edição 271

 

Os fundos de pensão sofreram um viés negativo importante na disputa judicial que estão travando com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do FGC, no início de junho, em uma ação da Fundação Codesc (Fusesc) que pleiteia a cobertura de perdas da ordem de R$ 9 milhões com ativos do Banco Santos. A ação reivindica que a cobertura deveria ser realizada para cada participante da fundação. Já o FGC defende que a cobertura deve ser feita para cada entidade fechada, com base em um teto de R$ 250 mil.
É a primeira decisão do STJ que analisa o mérito da questão, que está presente em dezenas ações semelhantes que envolvem perdas dos fundos de pensão em ativos de instituições que quebraram nos últimos anos. “É uma decisão muito importante, pois é a primeira vez que o STJ analisa a tese que se deve considerar o CNPJ da entidade fechada e não o CPF de cada participante”, explica Caetano Vasconcellos Neto, coordenador jurídico do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O executivo argumenta que a responsabilidade da aplicação e da tomada de risco são do investidor fundo de pensão. “Se a cobertura fosse realizada para cada participante, isso incentivaria os fundos de pensão na tomada de risco indiscriminado e poderia gerar uma crise no mercado”, diz Vasconcellos.
Apesar da derrota, os advogados de fundos de pensão ainda acreditam que a questão pode ser revertida. Isso porque a decisão não é vinculante para todas as ações que envolvem os fundos e o FGC. “Não é um recurso repetitivo, por isso, ainda vamos estudar a melhor maneira de recorrer da decisão para esta e outras ações”, diz Sérgio Akaoui Marcondes, advogado do escritório Zamari e Marcondes e que representa a Fusesc. Ele aguardava a publicação do acórdão com a decisão (previsto para meados de junho) para entrar com recurso extraordinário contra a posição do STJ.
“A decisão cria um precedente importante, mas ainda acreditamos que é possível reverter”, diz o advogado. Ele lembra também de outra ação da Fundação Cosipa que obteve decisão favorável ao fundo de pensão em primeira e segunda instâncias. Ao chegar ao STJ, o tribunal analisou apenas o aspecto processual e não julgou o mérito da questão. Foi assim, que a fundação ganhou o direito em 2010 de conseguir a cobertura das aplicações no extinto banco BMD com base no CPF dos participantes. Foi o primeiro caso de vitória de fundo de pensão contra o FGC. Com base nesta decisão e em vitórias obtidas em primeiras e segundas instâncias, as fundações estavam otimistas em reaver as perdas com aplicações em bancos liquidados. Mas a recente decisão do STJ parece ter jogado um balde de água fria no ânimo dos fundos de pensão.

Reforço de peso – Até o ano passado parecia que a Justiça estava pendendo para a tese dos fundos de pensão, que argumentavam que a entidade é uma mera administradora de recursos de seus participantes. Por isso, que cada participante deveria ter direito à cobertura do FGC. A balança começou a pender para o lado do fundo garantidor de crédito devido à entrada do Banco Central como assistente das ações no primeiro semestre do ano passado. “A entrada do Banco Central como assistente mostra que não é uma briga isolada do FGC, mas que envolve uma defesa do sistema financeiro como um todo”, diz Caetano Vasconcellos Neto.
Ele acredita que se a tese dos fundos de pensão for vitoriosa, isso pode gerar uma crise em todo o sistema. “O FGC não pode ser um instrumento que favoreça o surgimento de crises dentro do sistema devido à tomada indiscriminada de risco pelos investidores”, diz o executivo do FGC.
Já o advogado Sérgio Akaoui Marcondes questiona a entrada do BC como assistente da ação. “Em nosso entendimento, o Banco Central não possui legitimidade para figurar como assistente da ação, pois não tem interesse jurídico, apenas econômico”, diz o advogado. Ele defende 12 fundos de pensão em ações semelhantes.
Os advogados do Banco Central estão bastante ativos nas ações que envolvem os fundos de pensão e o FGC. No julgamento da Fundação Codesc, os advogados do BC chegaram a apresentar defesa oral a favor do Fundo Garantidor. A preocupação do órgão regulador é que uma decisão favorável aos fundos de pensão pode criar um precedente que afete o equilíbrio e a solvência do FGC devido ao grande estoque de recursos aplicados por este tipo de investidor em bancos que quebraram nos últimos anos.

Levantamento – O advogado Marcelo Levitinas, do escritório Lobo e Ibeas, fez um levantamento que identifica 41 ações de fundos de pensão contra o FGC. O montante envolvido com as ações gira em torno de R$ 1 bilhão. As ações envolvem aplicações em diversos bancos que foram liquidados ou estão em processo de liquidação como o BVA, Morada e Rural, entre outros, além do Banco Santos. Apesar de alto, os especialistas apontam que o FGC teria condições de cobrir as perdas dos fundos de pensão. Atualmente, o Fundo Garantidor conta com uma reserva de R$ 41 bilhões.
Antes da decisão do STJ, o número de decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias estavam pendendo a favor das fundações. “Das 7 ações julgadas no Tribunal de Justiça de São paulo, apenas uma foi favorável ao FGC”, diz Levitinas. Ele revela que uma ação em que ele atua, da Fundação Baneses, foi encaminhada no final de maio para o STJ. É uma ação que reivindica a cobertura de perdas de R$ 5,5 milhões também com aplicações em ativos do Banco Santos.
Levitinas também acredita que a decisão possa ser revertida. “É uma decisão com peso importante, mas acreditamos que ainda é possível que outros ministros possam julgar de maneira diferente”, diz. O advogado se apoia em pareceres de juristas que são favoráveis à tese de que a cobertura deve ocorrer com base no número de participantes. São três os pareceres favoráveis a esta tese: um da Fundação Getúlio Vargas, outro do jurista Cândido Rangel Dinamarco e outro de Ruy Rosado de Aguiar, ministro aposentado do STJ.
O advogado explica que a princípio, os fundos de pensão queriam que a decisão fosse vinculante para todas as ações contra o FGC. “Queríamos que a decisão fosse vinculante pois acreditávamos em vitória de nossa tese no STJ”, diz Levitinas. Porém, durante o julgamento, a terceira turma entendeu que a decisão valeria apenas para a ação da Fundação Codesc. “Ao final, foi positivo que o STJ tenha considerado que a decisão não seria vinculante”, diz o advogado. Isso ainda deixa em aberto o espaço para entrada de recurso ou de outras ações que podem dar vitória às fundações.