Edição 15
Nem bem os fundos de pensão tinham tornado conhecimento das mudanças propostas pelo senador Beni Veras (PSBD-CE) em seu parecer da reforma previdenciária (ver Investidor Institucional nº 12 e quadro abaixo), aparece um novo projeto de lei alterando o funcionamento da previdência privada no pais.
O projeto em questão é o do deputado Saulo Queiróz (PFL), relator da emenda que regulamenta o sistema financeiro nacional. Em seu substitutivo sobre o assunto, deputado propõe a criação do Conselho Financeiro Nacional (CFN), ao qual estariam subordinados o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e um novo órgão, a Superintendência da Previdência Privada (Suprev), a ser criada.
Essa última, que tomaria para si as atribuições da atual Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e de parte da Susep (a que hoje cuida da previdência complementar aberta), abrigaria sob um mesmo guarda-chuva as duas formas de previdência privada, a aberta e a fechada. A Susep passaria a cuidar apenas do ramo de seguros.
O substitutivo do deputado do PFL foi apresentado na comissão que cuida do tema da reforma financeira, constituída por 56 deputados titulares e 26 suplentes, no dia 13/5. Agora, esta sendo discutida nessa comissão, podendo receber sugestões, emendas ou simplesmente ser rejeitada. Queiróz acredita que a fiscalização das previdências abertas e fechadas sob um mesmo guarda-chuva tomaria mais eficiente o controle do sistema.
Além disso, ele acredita que ao colocar o sistema sob a vigência do CFN as entidades previdenciárias sairiam fortalecidas, pois o seu poder politico aumentaria, uma vez que estariam mais próximas aos órgãos que disciplinam os seus investimentos.
No projeto do deputado, as fundações previdenciárias passam a ser caracterizadas como administradoras de pianos e não mais como instituidoras de pianos.
Migração – O projeto cria também a figura dos planos empresariais, instituídos diretamente pelas empresas e com a possibilidade de migração a qualquer momento de entidades abertas para fechadas, e vice-versa. Também especifica os pianos de contribuição definida e de benefícios definidos, vem dando as estatais a constituição dos últimos.
Do ponto de vista da aposentadoria, o projeto do deputado propõe seguir as regras da previdência oficial, quanto a idade mínima e tempo de serviço.
Do ponto de vista tributário, propõe que nos planos empresariais as contribuições das empresas sejam abatidas como despesas e as contribuições dos empregados sejam abatidas dos rendimentos auferidos; nos planos individuais propõe que, respeitada uma carência de cinco anos, as contribuições do participante sejam abatidas dos rendimentos auferidos.
Cautela – Dirigentes de fundos de pensão estão encarando as propostas com cautela, com duvidas sobre as mudanças de enfoque do sistema, da área previdenciária para a área financeira. Muitos temem que seja o primeiro passo rumo ao tratamento do setor como um negócio e das suas receitas como lucro.
Alguns discordam do atrelamento da aposentadoria complementar à aposentadoria oficial. Gostariam que fosse possível aposentar um empregado dentro dos planos da empresa, mesmo que ele não se aposentasse pelo sistema oficial. Fora da empresa, ele receberia a sua aposentadoria pelo plano privado e continuaria a contribuir (e a trabalhar em outra empresa) para a oficial, ate a idade de aposentar.
Pagar aposentadorias com ativos de fundo
O senador Beni Veras (PSDB-CE) esta incorporando ao seu texto da reforma da previdência a proposta de usar os ativos da União para criação de um fundo que será usado para o pagamento das aposentadorias dos funcionários públicos federais a partir de 1999. Segundo o senador, esse fundo seria constituído de empresas públicas, ações de empresas privadas e mistas em poder do estado e outros ativos como imóveis etc.
O senador disse que, até e inclusive 1998, os funcionários publicos continuam recebendo a partir do orçamento da União, mas os que se aposentassem a partir de 1999 passariam a ser pagos com os recursos gerados pela venda de ativos desse fundo. “Isso permitiria sanear o sistema de previdência do pais”, explica.
O texto do senador, de reforma da previdência, estabelece o limite contributivo de 1/1 (patrocinadoras/ participantes) e estipula o prazo de um ano para que as fundações com problemas de déficit atuarial coloquem a casa em ordem.