Edição 15
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esta definindo novas regras para regulamentar o funcionamento dos fundos de investimento. Desenvolvidos numa conjuntura econômica em que a inflação tocava na casa dos 60% ao mês, a indústria de fundos era então uma opção de aplicação para poucos.
Com a estabilização econômica e a queda da inflação para níveis de cerca de 1 % ao mês, a indústria de fundos deslanchou e incorporou uma multidão de novas participantes. Os fundos de investimento saltaram de um patrimônio de R$ 46 bilhões em dezembro de 94 para R$ 132 bilhões em abril ultimo, um crescimento de 187% em dois anos e quatro meses. Considerando-se apenas os fundos de ações, o salto foi ainda maior, de R$ 1,8 bilhão em dezembro de 94 para R$ 9,5 bilhão em abril ultimo, um crescimento de 427%.
“Os investimentos estão crescendo, mas atuais regras são inadequadas”, avalia Ney Brito, o coordenador da comissão criada pela CVM para propor as mudanças, a Comissão Consultiva da Industria de Fundos.
Além de Brito, integram a comissão: Ney Brito (diretor da empresa Associados em Finanças e Investimento), Thomas Tosta de Sá (superintendente do Banco Bandeirantes e ex-presidente da CVM), Alfredo Setúbal (vice-presidente do Banco Itaú e responsável pela área de administração de ativos do banco), Ricardo Leonardos (superintendente da empresa de administração de ativos do Banco Sul América, a Saga), Ronaldo Nogueira (diretor da JMF Editora), Durval Soledade (diretor do BndesPar), Alexandre Koch (diretor da Merril Lynch), Roberto Tersiani (diretor do Banco Boreal).
“Os investimentos em balsas e fundos de ações poderiam ser bem maiores se não fosse a imagem ruim que eles ainda tem junto ao grande público”, avalia Alfredo Setúbal. “A nova regulamentação vai modernizar o setor, dotando-o de conceitos mais modernos”.
No documento preliminar que já preparou, e que com alguns acréscimos deve ser entregue a CVM ate o final do mês, a comissão propõe as seguintes mudanças no funcionamento dos fundos:
Fundir os atuais fundos de ações e fundos de carteira livre em uma única categoria, os fundos de ações, com pelo menos 51 % do seu valor aplicado em valores mobiliários.
Criar os fundos de desenvolvimento de empresas, em substituição aos fundos de empresas emergentes, fechados e voltados exclusivamente para investidores qualificados. Esse fundos devem ter pelo menos 51 % do seu valor em aplicações expostas a risco acionário (ações, debentures conversíveis, futuro de índices e ações equivalentes a opções).
Liberar da exigência de numero mínima a participação, em fundos de ações, das instituições financeiras (por até 180 dias), seguradoras e entidades abertas e fechadas de previdência privada. Também, liberar dessa exigência a participação, em fundos de desenvolvimento de empresas, das companhias de participação.
Exigir que as áreas de administração de ativos e custódia/liquidação de ativos sejam totalmente separadas e independentes para os fundos de acesso publico, e recomendar (mas não exigir) essa mesma separação para os fundos de investidores qualificados.
Obrigar o registro na CVM do Prospecto da Política do Fundo, com detalhes das metas, estratégias e risco do investimento, o qual deve ser distribuído aos participantes do fundo quando do seu ingresso. A mudança dessa politica de investimento dependera de assembleia do fundo.
Obrigar a divulgação a cada seis meses do relatório do fundo, com a discriminação da sua carteira de investimento, apresentação gráfica do desempenho e sua variabilidade, taxas de administração, corretagens, risco e volume sob gestão.
Segundo Ney Brito, as exigências para o funcionamento dos fundos de acesso público (direcionados ao grande publico) são mais severas que aquelas voltadas aos fundos direcionados aos investidores qualificados (basicamente os institucionais). De acordo com ele, o intuito das novas regras e proteger “principalmente os investidores do varejo, pois os grandes sabem se proteger sozinhos”.
Com a entrega do trabalho à CVM, ate o final deste mês, inicia-se a fase de audiência pública, na qual todas as partes envolvidas podem debater e questionar as proposições da comissão e sugerir mudanças. Após esses processo de audiência publica, que se prevê dure ate o final de agosto, a CVM deve regulamentar o assunto. A expectativa e que as novas regras estejam regulamentadas ate o final do ano e possam vigorar já no inicio de 1998.