Conselho de Contribuintes derruba a cobrança do CSLL | Três funda...

Edição 125

Os fundos de pensão estão conseguindo bloquear no Conselho dos Contribuintes a determinação da Receita Federal de taxar seus superávits com o imposto de Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Das cinco fundações intimadas a pagar o CSLL (Iaja, Sistel, Fapes, Funcef e Centrus), as três primeiras já conseguiram decisão favorável do Conselho, que julgou improcedentes as cobranças da Receita.
O Conselho dos Contribuintes é um órgão do Ministério da Fazenda, com representação paritária da Receita Federal e de entidades da classe empresarial, cuja função é analisar e julgar recursos de contribuintes contra ações da Receita Federal.
O principal argumento usado pelas fundações contra a taxação do CSLL é que superávit não é lucro, uma vez que não é apropriado por ninguém e se destina a compor as reservas que irão garantir as aposentadorias futuras. No entender do advogado Sacha Calmon, contratado pelas três fundações vitoriosas, as decisões contrárias à Receita por parte do Conselho de Contribuintes criam precedentes importantes que devem ser usados nos futuros julgamentos.
A primeira fundação a ter o seu caso julgado foi a Iaja, da Igreja Adventista, em julho último, pela segunda Câmara do Conselho. A seguir, em setembro, foram julgados os casos da Sistel e da Fapes, ambas pela primeira Câmara do Conselho. Nos três casos, as câmaras votaram, por unanimidade, contra a cobrança. Em outubro deve ser julgado o caso da Funcef e ainda não há data marcada para o julgamento do caso da Centrus.
Ao ter decisões favoráveis em duas câmaras do Conselho, a primeira e a segunda, os próximos casos entram em julgamento em situação bem mais confortável. Além de invocarem o precedente também podem, em caso de uma decisão desfavorável, recorrer à Câmara Superior, que é formada pelos presidentes e vice-presidentes das várias câmaras. Essa Câmara Superior decide em dois casos: quando envolve voto de qualidade e quando há julgamentos diferentes entre as câmaras.
“Se, por acaso, a Funcef perder em uma câmara diferente do Conselho ainda poderá recorrer à Câmara Superior”, exemplifica Sacha Calmon. Segundo ele, desde que começaram os julgamentos no Conselho dos Contribuintes, a Receita Federal não autuou mais fundações. “Parece que ela se acalmou”, diz.
Um segundo argumento usado pelas fundações contra a cobrança da CSLL foi o que estabelece a normatização do Regime Especial de Tributação (RET), que isenta as fundações do pagamento desse imposto a partir da data da sua publicação. “Ora, se não paga para a frente também não paga para trás”, diz o gerente do departamento jurídico da Sistel, Tarcísio Fontenele.
Segundo ele, o valor da autuação da Receita Federal contra a Sistel era de R$ 1,22 bilhão. “Nós recebemos a autuação e tentamos impugná-la junto à Receita, mas ela desconsiderou. Então, entramos com o recurso no Conselho dos Contribuintes”, conta Fontenele.