O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (16/9) a Resolução CNPC 63, que altera as normas sobre a inscrição de participantes em planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
Entre outras coisas, a nova norma passa a permitir que o “estoque” de trabalhadores das patrocinadoras, que ainda não tenham aderido ao plano, possam ingressar nos planos através de processo de adesão automática coletiva. O processo coletivo de inscrição automática deve ser previsto em regulamento das entidades.
Também os fundos instituídos passam a poder oferecer a inscrição automática aos seus participantes, inclusive em processo coletivo, desde que exista contribuição mínima por parte do instituidor, empregador ou qualquer pessoa jurídica que deseja custear o plano.