Edição 90
A Secretaria de Previdência Complementar decretou sua primeira intervenção em uma fundação, antes mesmo do término do prazo de adaptação à Emenda nº 20, que expirou em 16 de dezembro. Em 13 de dezembro, como a fundação Cibrius (dos funcionários da Conab – Companhia Nacional de Abastecimento) ainda não havia chegado a um acordo com sua patrocinadora quanto ao equacionamento do déficit de R$ 311 milhões, a intervenção foi decretada.
De acordo com o coordenador de atuária da SPC, Paulo César dos Santos, o motivo foi a certeza de que o problema da Cibrius não seria resolvido a tempo. A fundação queria uma confissão de dívida da patrocinadora, a ser corrigida pela meta atuarial, o que representaria para a Conab uma dívida de valor sempre crescente.
Orientada pela SPC e pelo Dest (Departamento de Controle das Estatais), a patrocinadora não aceitou a fórmula proposta pela fundação. A fórmula proposta pela Conab, seguindo a orientação das duas autarquias, era de financiar o déficit através de contribuições extras ao plano de benefício definido, pois isso permitiria reduzir o déficit com as boas rentabilidades obtidas nos investimentos e com os desligamentos de participantes, que em geral só levam a sua parte nos planos BD. A fundação não aceitava essa fórmula.
A Cibrius, única fundação do país na qual todos os dirigentes são eleitos, entende que o contrato de confissão de dívida é a maneira mais eficaz de garantir o direito adquirido dos participantes, uma vez que parte do déficit refere-se a serviços passados. A entidade, baseia-se em pareceres jurídicos e atuariais, esse último da atuária Rita Pascoal, da Actuarial Consultoria. De acordo com ela, todos os compromissos das patrocinadoras referentes ao passado são classificados como “reservas a amortizar”. No contrato proposto pela Conab, o termo mencionado para tais compromissos é “reservas a integralizar”, que refere-se a compromissos futuros, explica.
Segundo o diretor-superintendente da Cibrius, José Rocha, a entidade entrou na Justiça e no início de dezembro conseguiu, com base nesse parecer jurídico, uma liminar favorável à assinatura do contrato proposto. Por esse motivo, considera “uma violência” a intervenção da SPC. “A SPC cometeu uma desobediência judicial, ao decretar a intervenção num momento em que a questão estava sub-judici”, diz. “Além disso, não havia nenhum documento formal que explicitasse a opinião da Secretaria e do Dest desabonando as nossas reivindicações”, complementa.
Segundo o secretário de relações institucionais da Conab, Antônio Cunha, os pareceres dos dois órgãos foram emitidos no início de dezembro, baseados nos quais a empresa estava recorrendo da liminar. O caso seria julgado no dia em que houve a intervenção.
Para o superintendente da Cibrius, a fundação foi utilizada como “bode expiatório”. “Não havia motivos para que a secretaria decretasse a intervenção antes do prazo final dado pela Emenda nº20”, reclama. A entidade havia ainda atendido à paridade, por meio de um pequeno aumento na contribuição de patrocinadora e participantes, que anteriormente tinham uma proporção de 1,2 para 1. A taxa média é de 8,83% para ambos.
A elevação das alíquotas de ambos os lados reflete a parte do déficit gerado com a entrada do fator previdenciário do INSS, que aumentou o valor da complementação da aposentadoria a ser paga pela fundação. Ou seja, essa insuficiência foi compartilhada entre as partes.
Até o final de 1997, a entidade julgava estar equilibrada. Porém, o estudo atuarial que serviu para calcular o rombo do fator previdenciário também revelou que o déficit era bem maior. Isso porque as hipóteses utilizadas pelos atuários que fizeram esse estudo eram diferentes das anteriores, que levavam em consideração a entrada de gerações futuras e um nível de rotatividade de funcionários irreal, informou José Rocha.