Edição 87
O seminário “Institutos de Previdência dos Estados: Novos Rumos e Perspectivas”, realizado no dia 10 de outubro último pela revista Investidor Institucional, contou com a presença de cerca de 45 inscritos, a maioria ligada a bancos, empresas de administração de recursos e consultorias. O interesse básico dos participantes era conhecer as experiências dos estados na organização dos seus institutos de previdência.
Para o secretário de previdência social, Vinícius Pinheiro, foram muitos os avanços obtidos na previdência pública ao longo de quase dois anos da promulgação da Emenda nº 20. Ele elencou as leis e normas editadas durante esse período, fechando com a lei de responsabilidade fiscal, que deverá garantir a ‘blindagem’ da administração dos ativos dos institutos, defendendo-os de influências dos poderes executivos. “A União fez todo o esforço na direção dos regimes próprios, e agora vamos cobrar os resultados”, disse.
De acordo com o secretário, a fiscalização deve recrudescer nos próximos meses, findos o tumulto eleitoral e alguns dos prazos estabelecido para adaptações às novas regras.
Além do secretário de Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro, palestraram cinco representantes de institutos estaduais: Joaquim Castro, secretário-adjunto de administração de Pernambuco; Aloysio Dias Duarte, assessor jurídico do IPSEMG, de Minas Gerais; Rômulo Penina, presidente do IPAJM, do Espírito Santo e presidente da Abipem (Associação Brasileira dos Institutos de Previdência de Estados e Municípios); Mauro Borges, diretor jurídico da Paraná Previdência; e Euzébio Ribeiro da Costa Jr., assessor técnico do IPASGO, de Goiás.
Inativos – As palestras mostraram as experiências e dificuldades dos institutos estaduais na viabilização dos seus regimes próprios, basicamente relacionadas aos aspectos financeiros, jurídicos e administrativos. Na questão financeira, a suspensão das contribuições dos inativos foi o obstáculo mais citado, uma vez que as fontes de recursos são escassas. A principal dessas fontes tem sido os acordos com a União, por meio de antecipações de recursos de privatização de estatais e de royalties de empresas federais. Outras, como a securitização de dívida ativa (impostos a receber, etc) ou de recebíveis imobiliários, ainda estão longe de ser alcançadas.
O estado de Goiás, por exemplo, conseguiu ampliar dos 20% previstos em lei para 30% o valor a ser antecipado a título da privatização da Companhia de Eletricidade de Goiás (Celg), percentual que deve alcançar algo em torno de R$ 450 milhões. Esse valor será utilizado para capitalizar o instituto de Goiás, o Ipasgo, informou o seu assessor técnico, Euzébio Ribeiro da Costa Jr.
Já o instituto do Espírito Santo está voltado para a possibilidade de conseguir uma antecipação de receitas dos royalties de petróleo, dado o descobrimento de jazidas de petróleo em seu território. O anúncio da descoberta foi feito recentemente, mas ainda não se sabe qual o tamanho nem a capacidade de produção das mesmas. “Essa é uma das melhores notícias que tivemos, porque as possibilidades de capitalização são poucas”, disse Rômulo Penina, que preside o IPAJM e a Abipem.
O único entre os institutos presentes que pretende capitalizar-se com recursos próprios é o de Minas Gerais. De acordo com Aloysio Duarte, assessor jurídico do IPSEMG, o governador Itamar Franco não pretende privatizar as empresas mineiras. A capitalização do IPSEMG se fará, segundo Duarte, basicamente com os recursos dos participantes, inclusive aqueles não-concursados, temporários e comissionados, que pela lei deveriam ser transferidos ao INSS.
Minas Gerais já conseguiu, na Justiça Federal, uma sentença de mérito que sustenta sua decisão de manter esses servidores contribuindo para seu instituto. Segundo Duarte, a perda dessas contribuições para o INSS representaria, além do corte das receitas presentes e futuras, também uma despesa de R$ 30 milhões adicionais por mês aos cofres públicos (ver matéria na página 16).
Em sua exposição, Duarte procurou mostrar que vários dispositivos da Emenda nº 20 e da lei nº 9.717, como esse que obriga a transferência de não-concursados, temporários e comissionados ao INSS, ferem princípios constitucionais como o pacto federativo. “A grande preocupação do governo federal, na reforma da previdência, foi aumentar a arrecadação do INSS”, disse.
Outra preocupação manifestada pelos dirigentes de fundos estaduais diz respeito ao modelo jurídico-administrativo capaz de garantir a independência dos órgãos previdenciários em relação aos poderes públicos. Atualmente, o modelo mais utilizado é o de “autarquia”, mas ainda pairam muitas dúvidas sobre ele. No caso do Paraná, optou-se por enquadrar a Paraná Previdência como “serviço social”, o que permite maior autonomia à entidade, avalia o diretor jurídico da entidade, Mauro Borges. “A autarquia é uma figura passível de influência do poder executivo do ponto de vista jurídico”, comentou ele em sua exposição.
O modelo jurídico-administrativo encontrado por Pernambuco, expresso no projeto de lei que criará sua entidade previdenciária (por enquanto, o estado tem apenas um fundo), prevê a entidade nos moldes de uma fundação. Para Joaquim Castro, secretário-adjunto de administração do estado, um dos pontos fortes desse modelo, se comparada ao modelo paranaense, é que não restam dúvidas sobre a sua imunidade tributária, o que não acontece com o ‘serviço social’.
Uma outra preocupação manifestada pelos dirigentes dos institutos de previdência relaciona-se à inexistência de sistemas para controle de passivos adaptados à realidade do setor público. “Temos visto muita gente trazendo soluções para o ativo, mas pouca coisa existe na área do passivo”, comentou Joaquim Castro em sua exposição.