Edição 368
A decisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) de abrir por 45 dias uma consulta pública para revisar artigos da Resolução Previc nº 23, atualizando-a em relação à várias mudanças ocorridas em regras do sistema de previdência complementar nos últimos 12 meses, foi bem recebida pelos dirigentes de entidades do setor. Anunciada no início de julho, nos dias seguintes os presidentes da Abrapp, Jarbas de Biagi, da Apep, Herbert de Souza Andrade, e da Anapar, Marcel Barros, manifestaram-se favoráveis à revisão.
Embora eles representem diferentes pontos de vista em relação à vários temas da área de previdência complementar, os três apontam que as principais adequações da Resolução 23 devem recair sobre artigos das novas Resoluções CNPC 59 e 60, de dezembro de 2023 e de fevereiro de 2024, respectivamente, relacionando-se a primeira à pedidos de retirada de patrocínio por parte das patrocinadoras e a segunda à inscrição automática de participantes nos planos.
No caso da Resolução 59, ela criou duas novas obrigações às empresas que pedem retirada de patrocínio, que não estavam previstas na legislação anterior. Passa a ser obrigatório às empresas retirantes a criação de um plano instituído para abrigar os participantes e assistidos que assim o desejarem e também um fundo previdencial de proteção à longevidade, ambos custeados pela empresa.
Já no caso da Resolução 60, ela estipulou que os fundos de pensão que desejarem implementar a adesão automática deverão aprovar modificações nos regulamentos dos seus planos, além de garantir aos novos inscritos o direito de deixarem o plano num prazo de até 120 dias, levando todo o valor aportado. A empresa também tem direito ao estorno das contribuições feitas em nome do participante.
“A principal razão pela qual estamos fazendo a atualização da Resolução 23 é para que ela fique de acordo com essas duas novas resoluções da CNPC, a 59 e a 60”, afirma o diretor de normas substituto da Previc, Christian Catunda. Segundo ele, essas não serão as únicas normas a serem revistas, pois o trabalho vai estender-se por cerca de 50 artigos, mas serão as mais importantes por trazerem mudanças substanciais no regramento do sistema.
De acordo com o ele, as alterações na resolução 23 serão principalmente de ordem redacional, visando sanar dúvidas encaminhadas por várias EFPCs à autarquia. Ainda segundo Catunda, daqui em diante os processos de atualização da Resolução 23 serão recorrentes. “É nossa intenção que a resolução seja permanentemente revista. Uma vez por ano, ou uma vez a cada dois anos. Não apenas para se adaptar à eventuais novas regulações como também para implementar melhorias”, explica.
Segundo Catunda, as atualizações da Resolução 23 deverão ser oficializadas cerca de 60 dias após o término da consulta pública, marcado para o dia 14 de agosto. Ele explica que esse período é necessário para fazer a análise das sugestões e aprovar, ou não, as mesmas pela diretoria colegiada da Previc.
Entre as EFPCs, a decisão da Previc de revisar a Resolução 23 também foi bem recebida. “Com o fomento do mercado previdenciário, criando novas ferramentas e processos, sempre haverá probleminhas relacionados a normas e artigos antigos que precisarão ser revisados. Então, é muito importante essa constante atualização da resolução 23”, afirma o presidente da VisãoPrev, Marcelo Pezzutto.
Ele também elogia a forma como a Previc está conduzindo o trabalho de atualização da 23, através da abertura de um processo de consulta pública. “É uma ótima forma de comunicação entre a Previc e as entidades, traz muita transparência para essa relação”, afirma.
Outro que compartilha da opinião de que é importante atualizar a Resolução 23 é o diretor de administração e finanças da Pouprev, Marcelo Gonçalves Farinha. “A Resolução Previc 23 foi muito importante para consolidar as normas no setor de previdência complementar fechada, e a sua revisão é necessária para que se mantenha atualizada com todas as mudanças e melhorias do setor”, diz.