Edição 86
A Receita Federal voltou a investir contra os fundos de pensão, só que dessa vez o centro da questão não é o imposto de renda e sim a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Nos últimos três meses, vários fundos de pensão foram notificados de que estavam em débito com a receita e instados a saldar a conta desse imposto. É o caso, entre outras, da Fundiágua (Caesb), que foi intimada a pagar R$ 228 mil à Receita Federal.
A obrigatoriedade do recolhimento do tributo por parte dos fundos de pensão foi explicitada na lei Nº 9.718, que entrou em vigor em fevereiro de 1999, ditando novas regras para a apuração da base de cálculo. Entre outras coisas, essa lei substituiu a palavra “faturamento” por “receitas” para definir a base tributável da Cofins. Como os fundos de pensão não possuem “faturamento”, e portanto não eram atingidos pela lei antiga, mas possuem “receitas” eles estariam sujeitos à tributação, no entendimento da Receita Federal. A base que a Receita Federal pretende tributar são apenas as receitas que não fazem parte da atividade fim das fundações, basicamente a receita administrativa.
Há três meses, a Receita Federal resolveu apertar a fiscalização sobre as fundações e se deparou com o fato de que a maioria das entidades não estava recolhendo o imposto. Além do argumento da imunidade tributária, outra alegação é que os recursos utilizados no custeio administrativo não podem ser considerados como receita propriamente dita.
Mas a Receita Federal não compartilha desse ponto de vista e já começou a autuar as fundações. A Fundiágua (Caesb) recebeu a notificação no dia 28 de julho último, para pagar R$ 228 mil a título de Cofins. De acordo com o superintendente Dilson Joaquim de Morais, a cobrança refere-se ao imposto não pago (3% sobre a receita administrativa), correção do principal pela taxa Selic e multa de 20%.
Segundo Morais, a cobrança da quantia impactará a rentabilidade da fundação, cujo patrimônio atual é de R$ 90 milhões. “Os fundos de pensão trabalham no limite para conseguir atingir a meta atuarial. Por isso, o impacto da cobrança do Cofins será negativo, principalmente nas fundações em que as despesas administrativas são custeadas pelas contribuições dos participantes, como é o nosso caso”, diz. Por enquanto, a Fundiágua entrou apenas com um recurso administrativo, dentro da própria Receita, pedindo a suspensão da cobrança, podendo recorrer aos tribunais no futuro.
Já a pequena Funterra (Terracap), com R$ 20 milhões de patrimônio, espera apenas a notificação da Receita Federal para saber quanto pagará. O superintendente Janio Lessa estima algo ao redor de R$ 15 mil. “Nós temos optado por pagar os impostos, para não causar impactos negativos no plano. Se ganharmos a imunidade tributária teremos créditos a receber da União”, analisa ele. Desde 96, a fundação briga na Justiça para derrotar a União, que recentemente recorreu de uma decisão de primeira instância favorável à sua imunidade.
De acordo com o consultor Dionísio Jorge da Silva, da Consultorys, em alguns casos os fiscais da Receita pediram informações relativas à base de cálculo do Cofins a partir de 1995. Se a cobrança fosse retroativa, pode representar entre 1% a 2% do patrimônio líquido de uma entidade (patrimônio menos fundos de contingência, provisões, etc), para o período de 1995 a junho de 2.000. “A taxa Selic nesse período acumula quase 150%”, explica. Se o período analisado for a partir da vigência da lei 9.718, de fevereiro de 99 até meados deste ano, o impacto fica ao redor de 0,4% do patrimônio líquido da entidade. “Mesmo nesse caso, o imposto pesa, levando-se em conta que as taxas de juros estão caindo”, acrescenta.
Certidão – Além da fiscalização, os fundos de pensão têm tido dificuldades junto à Receita Federal na hora de conseguir a chamada ‘certidão negativa de tributos’. O documento é exigido na hora de vender ou alugar um imóvel e mesmo em transações com títulos públicos federais. Ou seja, quem não tem fica impedido de realizar qualquer dessas operações.
Algumas entidades conseguiram obter, provisoriamente, essa certidão pela via judicial, mas a maioria perdeu ou está sendo obrigada a pagar o imposto para agilizar os seus negócios. “Existem divergências de entendimento entre as diferentes superintendências da Receita de uma região para outra. Mas a grande parte dos casos está sendo encaminhada para que Brasília responda, o que ainda não aconteceu em relação ao Cofins. Várias entidades já estão pagando para se ver livre desses problemas”, conta o diretor de uma fundação que pediu ter seu nome resguardado.
Por enquanto, a única liminar com efeito suspensivo da cobrança da Cofins da qual se tem notícia é a da Funcef, obtida já no ano passado. Levar a causa aos tribunais, no entanto, também representa uma boa mordida no patrimônio das entidades. Segundo Dionísio da Silva, para recorrer do imposto é necessário, desde o ano passado, depositar 30% do valor do imposto em ações tributárias em juízo.
A Abrapp ainda não tem uma definição sobre o tema. “Estamos estudando o assunto”, disse o presidente da entidade, Carlos Caldas, através de sua assessoria de imprensa.
Pis/Pasep era alvo – Até o início de setembro, os fiscais da Receita Federal estavam questionando a base de cálculo do PIS/Pasep utilizada pelos fundos de pensão. É que a lei Nº 9.718 também estabeleceu que o imposto incidiria sobre as receitas dos contribuintes pessoa jurídica. As entidades de previdência fechada sempre contribuíram com 1% sobre a folha de pagamentos de seus funcionários, percentual aplicado a entidades sem fins lucrativos, que ainda está em vigor.
No Diário Oficial do dia 13 de setembro foi publicada a decisão Nº 50 da Receita Federal, assinada pela superintendente Nadja Rodrigues Romero, que desfez a confusão. A decisão Nº 50 esclarece que as fundações devem continuar utilizando a alíquota de 1% sobre a folha de pagamentos.