Edição 67
As novas regras previstas nos projetos de lei complementar (PLC) de nº 8 e nº 10, que tratam das entidades fechadas de previdência, estão prestes a se tornar realidade. O PLC nº 10 – que altera e moderniza a lei 6.435 – e que já está na pauta da Câmara, deve passar pelo plenário sem alterações, apesar de ter recebido 22 propostas de emenda. Já o projeto de nº 8 – que trata do relacionamento dos fundos de empresas estatais e concessionárias de serviços públicos com suas patrocinadoras e com as distintas esferas de governos – foi aprovado por unanimidade na comissão especial de parlamentares formada para analisá-lo, devendo portanto passar pelo plenário sem dificuldades.
A previsão é do secretário de previdência complementar, Paulo Kliass. No caso do PLC nº 10, ele se baseia no fato de ter sido aprovado na Comissão parlamentar por 20 dos 22 deputados que a integravam. “Muitas das emendas propostas ao PLC nº 10 voltam a pontos que já tinham sido debatidos na comissão especial, mas a expectativa é de que o plenário aprove o texto do relator, porque os parlamentares saíram com o compromisso de levar a decisão para os seus partidos”, explica. Entre outras coisas, o PLC nº 10 garante isenção de imposto de renda sobre as aplicações financeiras das fundações.
O raciocínio para o projeto de nº 8 é semelhante. “O resultado do PLC nº 8 foi até melhor do que o nº 10, que teve dois votos contra na comissão.
Devido à unanimidade, não deve haver problemas na Câmara”, reforça.
Esse projeto, para quem não se lembra, é o que estabelece o prazo até o final do ano 2.000 para que as fundações de empresas públicas, de economia mista e concessionárias de serviços públicos adotem a paridade entre as contribuições de patrocinadoras e participantes. Além do aporte paritário, que praticamente obrigará todos os planos patrocinados por empresas classificadas acima, outro ponto polêmico desse projeto é justamente a inclusão das concessionárias de serviços públicos nessa lei, uma vez que são empresas privadas.