Fundações comemoram regra para diferimento do imposto

Edição 66

Projeto do deputado Manoel Castro foi comemorado pelos fundos de
pensão

Na abertura do 20° Congresso da Abrapp, o presidente da entidade,
Carlos Caldas, levantou a mesma bandeira que os que o antecederam no
cargo já levantaram por outras 19 vezes, por ocasião dos congressos
anteriores da entidade: a necessidade de estabelecer regras estáveis que
assegurem um tratamento tributário justo para os fundos de pensão. De
tanto bater nessa tecla, parece que dessa vez o sistema de fundos de
pensão conseguiu dar um passo importante em direção à conquista deste
objetivo.
O Projeto de Lei Complementar n° 10, que tramita no Congresso Nacional,
prevê o diferimento do Imposto de Renda na fase de capitalização, com a
cobrança do imposto apenas na fase do pagamento das pensões, como
defendem há anos os dirigentes das fundações. A mudança foi
acrescentada à última hora ao substitutivo do PLC elaborado pelo relator
Manoel Castro (PFL-BA), que passou por votação na comissão especial da
Câmara dos Deputados em 6 de outubro passado, penúltimo dia do
Congresso da Abrapp. “Ao invés de deixarmos o diferimento do imposto
para Lei Ordinária como era a proposta do primeiro substitutivo,
percebemos que seria viável incluir a regra no Projeto de Lei
Complementar”, diz Castro.
O caminho até a aprovação final da lei complementar no Congresso ainda
é longo, mas a simples inclusão desse objetivo no substitutivo já deixou
entusiasmados os fundos de pensão. Afinal, entre todas as propostas da
Abrapp de alteração do texto original da PLC, essa era considerada a mais
importante, por garantir a imunidade do pagamento de impostos nos
resultados dos investimentos daqui para a frente (ver página 16).
O próprio ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornellas,
defendeu a manutenção dessa regra na votação do
substitutivo. “Considero justa essa regra que estabelece o diferimento”,
afirmou o ministro. Também o secretário de Previdência Complementar,
Paulo Kliass, que participou na elaboração da proposta original do
governo, expressou sua concordância com o substitutivo. “Espero que o
texto atual do Projeto de Lei seja aprovado em sua totalidade pelo
Congresso”, disse Kliass em sua exposição no painel de encerramento do
evento da Abrapp deste ano.
Além do diferimento do IR, o substitutivo incorporou outras sugestões da
Abrapp, como a supressão da obrigatoriedade de extinguir os serviços
assistenciais de saúde e empréstimos aos participantes, além do
estabelecimento de regras para a portabilidade e o resgate, de forma a
impedir que elas causem desequilíbrio aos planos de benefícios. A
comissão especial também eliminou a proposta de obrigatoriedade de
contratação de resseguro ou adesão a fundo de solvência, que passam a
ser facultativos a não ser em casos especiais, quando devem ser
determinadas pelo órgão fiscalizador.

Elogios – A figura mais incensada do último dia do Congresso da Abrapp
foi, sem dúvida, o deputado Manoel Castro. Apesar das controvérsias que
ainda persistem no Projeto de Lei, a atuação de Castro na sua relatoria foi
elogiada por todos, do ministro Waldeck Ornellas ao secretário da SPC,
Paulo Kliass, passando por parlamentares da situação e da oposição,
como o senador peemedebista Romero Jucá e o deputado petista Ricardo
Berzoini, além de vários dirigentes de fundos de pensão. “O trabalho de
relatoria do deputado Manoel Castro deveria ser utilizado como modelo
para os demais representantes do governo, devido à abertura ao diálogo
entre todos os segmentos envolvidos”, disse Berzoini.
Do ponto de vista do deputado petista, além do diferimento do IR o PLC
n° 10 trouxe quatro outros avanços na modernização da legislação
previdenciária: a obrigatoriedade da representação dos participantes nos
conselhos dos fundos de pensão; a criação da figura do instituidor; a
regulamentação da portabilidade e do benefício proporcional diferido; e a
manutenção dos atuais planos de saúde e de operações financeiras.
Ele afirmou que apesar desses avanços, o seu partido continuará tentando
incluir no projeto outras alterações antes de sua aprovação final no
Congresso. Uma das propostas, que coincide com a posição da Abrapp, é
a manutenção do direito de criação de novos planos de saúde e de
serviços financeiros a participantes pelas entidades fechadas (ler matéria
sobre planos de saúde na pág. 46).
Além disso, a oposição reivindica uma melhor definição nos conceitos de
direitos adquiridos e acumulados e sugere também que os participantes
devam ser consultados em casos de mudanças de planos. Outra proposta
apresentada pelo deputado do PT foi a restrição dos poderes do Conselho
Monetário Nacional (CMN) na regulamentação das normas que orientam a
gestão dos investimentos dos fundos de pensão. O último ponto de
discordância exposto por Berzoini refere-se à terceirização compulsória da
gestão dos ativos dos fundos de pensão de instituidores, que ele
considerou uma discriminação. “Porque um fundo de instituidor tem,
necessariamente, que entregar a gestão financeira à terceiros?”,
questionou. “Tem muito gestor externo incompetente, o que pode ser
constatado em casos como Banco Econômico, Banco Bamerindus etc”.
O professor titular do Instituto de Economia da Unicamp, Luciano
Coutinho, também discorda da regra que obriga as entidades ligadas a
instituidores a repassar obrigatoriamente a gestão dos recursos à
administradores externos. “A flexibilidade e a confiança devem eliminar os
excessos de regulamentação”, afirmou em sua exposição, no painel que
discutiu as mudanças na legislação. O professor da Unicamp ressaltou
também a importância de incluir o diferimento tributário no PLC e sugeriu
que a nova legislação deve proteger os direitos adquiridos dos
participantes. “Todas as experiência internas e externas que
desrespeitaram os direitos adquiridos foram mal-sucedidas”, declarou
Coutinho.
O sócio-diretor da RC Consultores, Paulo Rabello de Castro, que também
participou do último painel do Congresso da Abrapp, defendeu que a nova
legislação deveria permitir que os fundos de pensão terceirizassem os
riscos financeiros e atuariais para as seguradoras. Além disso, propôs a
adoção de regras de classificação de risco para orientar as entidades
fechadas no processo de contratação dos gestores externos dos ativos.