De volta a incerteza sobre pagamento do ir

Edição 47

O ambiente de incertezas quanto à imunidade tributária dos fundos de
pensão voltou a fazer parte do cotidiano dessas entidades

O ambiente de incertezas quanto à imunidade tributária dos fundos de
pensão voltou a fazer parte do cotidiano dessas entidades. No dia 12 de
novembro, o juiz Silvio Coimbra, da 8º Vara Federal de Brasília, cassou a
liminar que isentava as fundações de pagar imposto de renda sobre seus
investimentos em 1998, concedida no início de março. A liminar, resultado
de um mandado de segurança impetrado pela Abrapp (Associação
Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada) anulava os
efeitos da Medida Provisória pós-crise asiática, lançado em novembro, que
passou a tributar as aplicações financeiras de todas as entidades imunes –
entre as quais os fundos de pensão.
No dia seguinte à cassação, 13 de novembro, a Abrapp entrou na Justiça
com um pedido suspensivo da cassação, que foi negado no dia 20. Um
novo recurso foi apresentado pela Abrapp no dia 23 (agravo de
instrumento) mas, até o fechamento dessa edição, a associação
aguardava um parecer.
Para o governo, a tributação dos fundos de pensão poderia render um
bom dinheiro, num momento de necessidade de caixa, como o atual.
Como a cassação da liminar retroage a janeiro, o IR passaria a ser
cobrado sobre os rendimentos financeiros obtidos a partir daquele mês,
tanto da carteira própria como das aplicações em fundos de investimento,
na renda fixa e na renda variável. Calcula-se que o governo conseguiria
arrecadar perto de R$ 1 bilhão com a cobrança do IR das fundações, em
98.
Os fundos de investimento serão os primeiros a recolher, se a já cassação
da liminar prevalescer, uma vez que os bancos são obrigados a recolher o
IR à Receita Federal todas as quartas-feiras, para os aniversários ou
resgates ocorridos entre a quinta-feira e a terça-feira anteriores. Já nas
carteiras próprias, as fundações ganham mais tempo para brigar na
Justiça, embora a maioria delas já esteja provisionando o imposto, desde
o início do ano. A cobrança nas carteiras próprias é feita só no vencimento
dos títulos de renda fixa, ou na venda de ações.
“A indústria de fundos de investimento vive um momento de incertezas
igual ao que ocorreu no início do ano”, comenta o diretor de investidores
institucionais do banco FonteCindam, Júlio César Arman. No início do ano,
depois da concessão da liminar da Abrapp, restava ainda a dúvida sobre a
sua validade. É que o texto da Medida Provisória estabelecia novas regras
de recolhimento do IR a partir de julho, pelas quais o IR incidiria sobre a
carteira desses fundos, e não mais sobre o cotista. Assim, mesmo que o
cotista fosse imune, seria cobrado indiretamente. Esse ponto da Medida
Provisória gerou polêmica até junho, quando a Receita Federal decidiu
mudar essa regra.
Agora, existem dúvidas quanto à data de início do recolhimento. A
cassação foi publicada no dia 12 de novembro, mas os bancos só foram
notificados oficialmente no dia 19. “Ainda não sabemos qual será a data
início da cobrança. A receita deveria se pronunciar”, diz o responsável pela
área de investidores institucionais do banco Pactual, Rodolfo Riechert.
Algumas fundações, entretanto, haviam entrado na Justiça isoladamente
no início do ano, além de participarem da ação coletiva movida pela
Abrapp, e também conseguiram liminares favoráveis à imunidade
tributária. Portanto, elas estão imunes à cobrança do IR, pelo menos
enquanto a Justiça não decidir cassar essas liminares.
Mas segundo os administradores de recursos, são poucas as entidades
que não pagarão o IR. No FonteCindam, apenas 5 entre as 35 fundações
que são clientes têm liminar própria. “Para estas, a queda da liminar da
Abrapp não tem efeito, ou seja, continuam com a imunidade”, acrescenta
Arman. Já no Pactual, apenas 15 entre 100 fundações que investem nos
produtos do banco deixarão de pagar o IR, informa Rodolfo Riechert.
As fundações que não têm liminar própria podem repetir o movimento do
ano passado, de resgatar os recursos que têm em fundos de investimento
para investir em títulos de renda fixa de longo prazo. Nesses títulos, só
vão pagar o imposto de renda no vencimento, e assim ganham mais
tempo em tentar recuperar a imunidade. Nos fundos, ele é recolhido no
aniversário, que em geral acontecem nos prazos de 30, 60 ou 90 dias.
“Os investimentos das fundações em renda fixa deverão ser alongados
caso a liminar continue suspensa”, opina Riechert. O diretor da Sul
América Investimentos, Ronaldo Magalhães, concorda. “Deve haver uma
retração dos fundos de investimentos e migração para os CDBs swapados
em CDI”, especifica. Apenas 6 entre 36 fundos de pensão que investem
na Sul América deixarão de pagar o IR.

Histórico – A luta pelo reconhecimento da imunidade tributária dos fundos
de pensão vem desde 1983, e teve muitas idas e vindas, com a
publicação de decretos-lei, medidas provisórias, liminares e cassações. O
problema se baseia na interpretação da Constituição de 1988, que
estabelece como imunes as entidades assistenciais e sem fins lucrativos,
mas não especifica os fundos de pensão como tais.
Alguns fundos, entretanto, haviam até mesmo conseguido o direito
definitivo a não serem tributadas, como a Previ (Banco do Brasil), Elos
(Eletrosul), Banorte (Banorte), Copel (Copel) e Metrus (Metrô de São
Paulo). Mas a Medida Provisória de novembro do ano passado derrubou
essa condição, ao dizer que todas as entidades imunes começariam a
pagar impostos a partir de 98.
O capítulo final dessa novela só acontecerá quando o Supremo Tribunal
Federal der o seu parecer, favorável ou não à inclusão das fundações no
status de entidades imunes. Essa decisão também é esperada há anos.
Por enquanto, qualquer decisão judicial é apenas paliativa.
Por isso, o clima geral do mercado de institucionais era de desgaste. “As
fundações e os administradores já estão cansados dessa situação. A
maior preocupação das fundações hoje não é com o pagamento do
imposto em si, é mais conceitual. Tem a ver com a bi-tributação desses
recursos, que é inaceitável”, diz o diretor comercial da Dreyfus Brascan,
Roberto Pitta. Segundo ele, dez dos 18 clientes da administradora têm
liminares próprias, e não por isso não serão cobradas pelo IR.