Edição 37
A Medida Provisória 1.636-6, que altera a cobrança do IR sobre os fundos de renda fixa pode levar a uma outra batalha na Justiça pela imunidade tributária das fundações
A Medida Provisória 1.636-6, que altera a cobrança do IR sobre os fundos de renda fixa (voltando a incidir sobre o cotista, na data do aniversário do fundo, e não mais diariamente sobre o patrimônio do fundo, como estava previsto), pode levar a uma outra batalha na Justiça pela imunidade tributária das fundações. Publicada em 12 de junho, a MP diz, num de seus artigos, que a partir de janeiro de 1.999 as entidades isentas e imunes terão que pagar impostos sobre suas aplicações nessa modalidade de investimento.
Segundo o vice-presidente da Abrapp, Francisco Parra, os advogados da entidade ainda estão estudando a medida, e devem ter um parecer definitivo até o final de junho. “Em princípio, achamos que não se criou nenhum fato novo com a MP, que ela apenas modifica as regras de tributação, e que a liminar continuará valendo. Mas estamos estudando o assunto”, diz Parra.
Entretanto, um parecer contrário poderá levar as fundações, mais uma vêz, a recorrer à Justiça. Para Parra, mesmo nesse caso, o problema seria solucionado a tempo. “Até janeiro de 99, teremos conseguido resolver o problema. Assim como aconteceu da primeira vez, o próprio sistema financeiro deverá estar preocupado em que tudo se resolva”, complementa.
Segundo os administradores de recursos, as fundações não se intimidaram com o artigo que prevê a tributação do IR a partir de 99. “Já deu para perceber um aumento na captação depois da publicação da MP”, diz Paulo Araújo, diretor de institucionais do Bozano Simonsen.
De acordo com ele, do início de junho até a edição da MP, a captação dos fundos foi de R$ 30 milhões. E só no dia 17 de junho, portanto depois da publicação da MP, a captação foi de R$ 10 milhões. “A nossa avaliação é de que a liminar continuará valendo em 99. Só deixaria de valer se fosse cassada”, conclui.
“As fundações já ganharam uma liminar, e sabem que podem conseguir outra, se for necessário”, opina Alexandre Marchesan, operador comercial de institucionais do BFB. Segundo ele, o BFB também registrou um pequeno aumento na captação de recursos para os seus fundos.
Muitas entidades, entretanto, estão preferindo aplicar diretamente em títulos de renda fixa a retomar os investimentos em fundos (ver Investidor Institucional nº36). “Enquanto as taxas de juros estiverem nos patamares em que estão, achamos mais interessante comprar títulos. Mais para frente podemos voltar a fazer alguma coisa em fundos”, diz Ana Cristina Lamounier de Sá, analista de investimentos da fundação Açominas.