Câmara considera ilegal projeto de mudar Iprem

Edição 36

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara paulistana considerou
ilegal o projeto de lei que extinguia o instituto de previdência dos
servidores municipais de São Paulo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara paulistana considerou
ilegal o projeto de lei que extinguia o instituto de previdência dos
servidores municipais de São Paulo, o IPREM, e criava um fundo de
previdência do município. O projeto deve ser arquivado no próximo dia 15
de junho.
Os 9 membros da Câmara consideraram ilegal vários aspectos do projeto,
que leva o nº 162/98, entre os quais o uso dos recursos do instituto para
pagamento do funcionalismo da ativa, a contribuição dos inativos e o corte
de benefícios como auxílio-funeral, auxílio-educação, empréstimos
pessoal e imobiliário.
O IPREM funciona hoje como uma caixa de assistência dos servidores
municipais. Seus recursos vêm de 5% da folha de salários dos servidores
e de mais 2% da folha de pagamentos da Prefeitura. Ao longo de 90 anos
de existência do instituto, essas contribuições formaram um patrimônio
que hoje alcança R$ 720 milhões.
O projeto do executivo paulistano era transferir esse dinheiro para dois
fundos especiais, que seriam administrado pela Secretaria de Finanças, O
IPREM seria extinto – assim como os benefícios pagos por ele – e seu
quadro de funcionários absorvido pela Secretaria Municipal de
Administração, que criaria um departamento de benefícios. Pelo projeto,
ainda, o patrimônio atual seria utilizado para pagar as aposentadorias
atuais dos servidores.
Num dos seus artigos, o projeto previa ainda a possibilidade da Prefeitura
utilizar os recursos para pagar o salários dos funcionários da ativa,
repondo os recursos depois. “Isso é desvio de finalidade, é ilegal”, diz
Bertoldo Salum, presidente do IPREM.
De acordo com ele, o projeto também pretendia alterar os prazos de
pagamento das dívidas que a prefeitura tem com o instituto. Parte delas,
cerca de R$ 200 milhões, são empréstimos que deveriam ser pagos em
no máximo 60 dias, com juros de mercado. Pelo projeto, esse prazo
aumentaria para 36 meses, apenas com correção monetária. “Isso é
praticamente um pedido de moratória da dívida”, acrescenta.
A outra parte dessas dívidas decorre da falta de repasse das contribuições
mensais da prefeitura ao IPREM, que hoje já representam R$ 170
milhões. O projeto estabelecia, compulsoriamente, um prazo de dez anos
para quitação, só com correção monetária.
Apesar de criticar a situação, Salum diz que o Iprem deve aceitar o
pagamento desses R$ 170 milhões nas condições propostas pela
prefeitura, mesmo sem a aprovação do projeto pela Câmara. “Se não
aceitarmos esse acordo, os cofres públicos vão quebrar”, argumenta.
Segundo ele, a atual administração não é a única responsável pela dívida
proveniente da falta de repasse de contribuições ao instituto. Essa dívida
vem sendo arrastada desde a época de Janio Quadros e Luíza Erundina.
Já a inadimplência sobre os empréstimos está pendente há mais tempo.
Eles foram contraídos, pela primeira vez, em 1986, quando a Câmara
Municipal aprovou uma lei que permitia ao executivo tomar dinheiro
emprestado das autarquias. Na época, a administração paulistana estava
a cargo de Paulo Maluf, padrinho político do atual prefeito de São Paulo,
Celso Pitta.

Bicicleta – Desde aquela época que a prefeitura paga o que deve num dia
e pega emprestado no outro, numa rolagem que já dura 12 anos, conta
Berenice Gazoni, presidente da Federação das Associações Sindicais e
Profissionais dos Servidores do Município de São Paulo. “Faz tempo que
estamos tentando por um fim nisso. Queremos um fundo no qual os
recursos sejam aplicados profissionalmente, rendendo o máximo
possível”, desabafa.
Além das ilegalidades, o projeto da prefeitura de São Paulo pretendia
inaugurar um novo sistema de previdência municipal, baseado no regime
de capitalização. Para tanto, instituía a contribuição dos servidores para a
formação de sua aposentadoria, que hoje é paga integralmente pelo
poder público.
Assim, os servidores passariam a ter um desconto mensal de 10% de seu
salário para esse fim – os 5% que já pagam ao Iprem mais 5% –, e a
prefeitura aportaria outros 10%. Entretanto, segundo Bertoldo Salum,
esses percentuais não têm base atuarial.
Segundo o secretário municipal de finanças, José Antônio de Freitas, o
objetivo não era constituir fundos previdenciários com base atuarial. Não