Dificuldades para se adequar ao limite de 15%

Edição 3

À exigência da Secretaria de Previdência Complementar está provocando
um estouro nos gastos administrativos das fundações

À exigência da Secretaria de Previdência Complementar de que os fundos
de pensão considerem como custo de investimento apenas os gastos com
corretagem e eventuais impostos sobre ganhos financeiros (para aqueles
semimunidade tributária), feita no começo deste ano, está provocando um
estouro nos gastos administrativos das fundações. Em muitas delas, que
já estavam no limite máximo de 15%, houve um acréscimo de 7% a 9%
nas contas, o que elevou os custos administrativos para até 24% das
entradas de recursos.
A obrigatoriedade não é nova. A Instrução Normativa que define como
custo de investimento apenas os gastos necessários para se auferir a
receita com aplicações foi editada em 1978. No entanto, era prática
comum das fundações incluir como custo de investimento os pagametos
de taxas de administração aos bancos ou mesmos os salários de
funcionários ligados à gestão dos recursos. A questão foi levantada pela
comissão formada por representantes dos fundos para discutir a
regulamentação do setor, e que funcionou de fevereiro de 1995 até março
último.
Embora fosse prática comum das fundações, a interpretação da Secretaria
foi de que a regra não teria de mudar, as entidades é que teriam de se
adequar. Para o coordenador da Secretaria, Antonio Fernando Gazzone, o
problema só ocorre nas fundações de empresas privadas – uma vez que
as estatais fizeram o acerto há cerca de quatro anos – e a maioria já está
se enquadrando. Verificamos isso através dos balancetes dos fundos””,
diz. Para o coordenador, as reclamações do mercado são exageradas, “”só