Grupo recorre contra divisão de ativos da AT&T

Edição 26

Um grupo de empregados da AT&T e da Lucent Technologies, ambas dos
Estados Unidos, está brigando na justiça para cancelar a divisão dos ativos
do plano de pensão da AT&T

Um grupo de empregados da AT&T e da Lucent Technologies, ambas dos
Estados Unidos, está brigando na justiça para cancelar a divisão dos ativos
do plano de pensão da AT&T, de quase US$ 50 bilhões, entre as duas
companhias que se desligaram ao final de 1995. O grupo está recorrendo
a uma corte de apelação federal dos Estados Unidos, contra uma decisão
judicial anterior desfavorável, informa reportagem do jornal Pension &
Investment.
Os empregados querem que um agente fiduciário independente reveja a
forma como a AT&T dividiu os ativos entre a empresa e a Lucent, que
aconteceu quando do desmembramento da Lucent, no final de 1995.
De acordo com avaliação feita pela AT&T pouco antes do
desmembramento, o passivo da Lucent estava entre US$ 20,6 bilhões e
US$ 28 bilhões, enquanto seus ativos alcançavam US$ 28,7 bilhões. O
passivo da AT&T girava entre US$ 9,7 bilhões e US$ 12,7 bilhões,
enquanto seus ativos eram de aproximadamente US$ 15,2 bilhões.
Para Kent Cprek, procurador dos empregados, uma questão chave é saber
se a corporação tem o direito de dividir os ativos de um plano sob seu
controle em duas partes sem ter sido designada para isso, por uma corte
ou pelos próprios participantes do plano.
Ele defende que os empregados têm o direito de rever, na Justiça, as
regras da divisão dos ativos, uma vez que a AT&T agiu sob conflito de
interesses nessa divisão. De acordo com ele, a AT&T estava mais
preocupada com seus próprios acionistas ao fazer a divisão.
A ação judicial foi requerida em 17 de maio de 1996 pela Systems Council
EM-3, uma organização que reúne sindicatos locais. Abrange praticamente
300 mil participantes ativos e aposentados das duas companhias.
Cprek está otimista, já que a lei de previdência complementar norte-
americana, a ERISA, proíbe um agente fiduciário de negociar com os
ativos de um plano em seu interesse próprio e também de representar
uma parte cujos interesses sejam contrários aos interesses do plano ou de
seus participantes.
Por seu lado, a AT&T argumenta que os sindicatos não podem entrar com
uma ação civil baseando-se na ERISA. Alega que as supostas violações
dessa lei são uma consequência do desmembramento da Lucent. Além
disso, diz que a lei não pode fazer restrições fiduciárias a uma empresa
que melhorou o plano e que dividiu os seus ativos de acordo com a
divisão das companhias.
A AT&T argumenta ainda que a reestruturação da companhia, a qual
resultou na divisão dos planos de benefício dos empregados, foi uma
decisão de negócios e não estava sujeita a leis fiduciárias da ERISA. De
acordo com ela, a alocação ou transferência de ativos entre os planos
eram atos destinados a implementar essa reestruturação.
O argumento da AT&T baseia-se em uma decisão da Suprema Corte, que
aceitou o princípio de que as empresas podem modificar seus planos de
pensão, como aconteceu no caso Lockheed Corp.

Contra – A juíza Gladys Kesseler, da corte do Distrito de Columbia aceitou
os argumentos da AT&T e negou a ação dos empregados. Agora, eles
estão recorrendo da decisão.
A decisão da juíza Gladys Kesseler, de 12 de agosto passado, considera
que “sob a ERISA, uma pessoa é fiduciária com relação a um plano e
portanto está sujeita às obrigações fiduciárias da ERISA no ponto em que
exerce qualquer autoridade discricionária ou controle discricionário
representando a administração desse plano… ou tem qualquer autoridade
discricionária ou responsabilidade na administração do plano… A AT&T age
tanto como empregadora quanto como administradora de um plano, o
que é permitido sob a ERISA”.
Sua decisão pondera que “uma patrocinadora de plano é livre por
qualquer razão, e em qualquer tempo, para adotar, modificar ou acabar
com planos de previdência e não age na qualidade de agente fiduciário
quando o faz…porque sob os princípios da lei de fideicomisso há uma
distinção entre essas ações que criam, alteram ou terminam um
compromisso fiduciário e as que administram e gerem investimento e o
uso dos ativos do compromisso”.
Administradores tanto da AT&T quanto da Lucent saudaram a decisão
judicial. Um procurador de Washington, William Hanrahan, considera que a
corte de apelação deve aceitar o ponto de vista da juíza Kessler de que
uma empresa supervisionando um plano não é necessariamente um
agente fiduciário.
Mas outro aspecto, que não tem nenhum precedente, é se um plano
dividido em dois deve dar superávit a uma companhia desmembrada. A
AT&T dividiu o superávit igualmente entre a Lucent e a AT&T.
A juíza disse que não é necessário transferir nada mais do que o exigido
para pagar os contratos, mas essa conclusão é questionável, avalia
Hanrahan.