CVM publica regras para FIPs em infra-estrutura

Edição 185

Em audiência pública, o texto recebeu sugestões e propostas da Abvcap,
da Anbid e da Cetip

Os Fundos de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE),
criados pela Lei nº 11.478/07 no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), agora poderão se tornar realidade com a
regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo a
Instrução nº 460, o FIP deve ter no mínimo dez cotistas, tendo cada um o
limite máximo de 20% do fundo, que poderá investir em energia,
transporte, irrigação, água e saneamento básico.
A lei e a norma da CVM dispõem que esses fundos deverão alocar 95%
dos recursos em ações ou bônus de subscrição de empresas com projetos
realizados a partir deste ano ou na expansão de projetos já existentes.
Os 5% restantes, não têm alocação determinada na instrução.
Em audiência pública, o texto recebeu sugestões e propostas da
Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap), da
Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) e da Câmara de
Custódia e Liquidação (Cetip).