Edição 178
Projeto de lei elaborado pelo Ministério do Planejamento prevê a criação
de um fundo de pensão único para os servidores federais
Projeto de lei elaborado pelo Ministério do Planejamento prevê a criação
de um fundo de pensão único para os servidores federais, sem a distinção
defendida pelos funcionários do Judiciário e do Legislativo, que queriam
montar estruturas independentes. A proposta, para discussão no
Congresso, prevê que a entidade única de previdência complementar terá
representantes dos três Poderes em sua diretoria, além de representantes
dos servidores e do Tribunal de Contas da União. Haverá um rodízio entre
os poderes na Presidência da entidade, informou o ministro Paulo
Bernardo.
O projeto prevê também que a alíquota máxima de contribuição do
servidor ao fundo será de 7,5% e a União contribuirá com uma alíquota
equivalente. Quando o fundo de pensão estiver implementado, os novos
servidores federais terão direito à aposentadoria limitada ao teto da
Previdência Social, que vale também para os trabalhadores da iniciativa
privada, e que é hoje de R$ 2,8 mil. Para isso, o servidor contribuirá com
11% sobre o salário de contribuição e se desejar um complemento à
aposentadoria poderá aderir ao fundo de pensão.