CVM solta registro automático para ofertas

Edição 168

A CVM publicou, no final de março, a Instrução no 429

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no final de março, a
Instrução no 429, estabelecendo em quais casos determinados valores
mobiliários poderão ter o registro automático de oferta pública. As
debêntures simples, com ou sem garantia e sem cláusula de permuta por
ações ou outros valores mobiliários, podem ter o registro automático a
pedido do ofertante e da instituição intermediária, desde que a solicitação
seja apresentada com base em programa de distribuição de valores
mobiliários previamente arquivado na CVM e que a oferta siga as
disposições do Código de Auto-Regulação da Associação Nacional dos
Bancos de Investimento (Anbid) para ofertas públicas.
Notas promissórias comerciais com valor unitário de no mínimo R$ 500 mil
também terão o registro automático. No entanto, terão que ser divulgadas
informações resumidas sobre a oferta, no formato do Anexo da Instrução
155/91, que está sendo aprovado na instrução 429. Os Certificados de
Recebíveis Imobiliários (CRIs), as cotas de Fundos de Investimento
Imobiliário (FII) e as cotas de Fundos de Investimento em Empresas
Emergentes (FMIEE) poderão ter o registro automático autorizado se as
ofertas públicas forem destinadas à aquisição ou subscrição por não mais
de 20 investidores.