CGPC regulamenta planos BD, CD e CV

Edição 165

Foram disciplinadas as modalidades de planos previdenciários

Como havia prometido o secretário de previdência complementar, Adacir
Reis, logo após a aprovação da MP 255 – convertida depois na Lei
11.196 –, foram disciplinadas as modalidades de planos previdenciários:
Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável
(CV). A definição está na Resolução nº 16 do Conselho de Gestão da
Previdência Complementar (CGPC), de 22 de novembro, e publicada no
Diário Oficial da União de 07 de dezembro.
A partir de agora entende-se por benefício definido aquele cujos benefícios
programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o
custeio determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e
manutenção. Já os planos de benefícios na modalidade de contribuição
definida são aqueles cujos benefícios programados têm seu valor
permanentemente ajustado ao saldo de conta mantido em favor do
participante, inclusive na fase de recebimento de benefícios, considerando
o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios
pagos. E, por último, os planos de contribuição variável são aqueles cujos
benefícios programados apresentem a conjugação das características das
modalidades de contribuição definida e benefício definido.
Mas a medida não agradou a todos. Em comunicado, a Anapar criticou o
conteúdo do texto porque a Resolução estabelece que o plano CD deve
ter o benefício ajustado ao saldo de conta e, dessa maneira, cria
empecilhos para os servidores públicos elaborarem planos que
contemplem benefícios vitalícios ou garantam reajustes anuais e a
manutenção do poder de compra das aposentadorias, por exemplo.