Resolução 3.312 esclarece operações de hedge

Edição 163

As empresas com sede no Brasil poderão fazer operações de proteção
cambial com instituições financeiras ou bolsas de valores do exterior

As empresas com sede no Brasil poderão fazer operações de proteção
cambial com instituições financeiras ou bolsas de valores do exterior,
segundo a Resolução 3.312 do Conselho Monetário Nacional (CMN) do
final de agosto e colocado em prática no final do mês passado. Antes
disso, o empresário só podia buscar hedge externo em operações
primárias como, por exemplo, proteger uma dívida em moeda externa ou
um contrato de importação, segundo o diretor de assuntos internacionais
do Banco Central (BC), Alexandre Schwartsman.
A resolução do CMN vai ao encontro do pleito da Bolsa de Mercadorias &
Valores (BM&F), no sentido de permitir que empresas sediadas no Brasil
expostas ao risco da taxa de câmbio real contra euro possam encontrar
contrapartes para a realização de operações de hedge. A BM&F informou,
através de comunicado, que, além do contrato futuro de euro, que a bolsa
já autoriza, pretende permitir também operações a termo de moedas para
dólar e euro ainda em 2005. Segundo a assessoria de imprensa da BM&F,
a data para a autorização ainda não foi definida.