Prorrogado prazo para votação no 2º turno do Troféu Benchmark

02-12-2015  –  21:52:12

 

A revista Investidor Institucional está estendendo até o dia 31 de dezembro o prazo para votação no 2º turno do Troféu Benchmark. Mais de 700 votos já foram contabilizados até ontem, incluindo votos  de fundos de pensão, RPPS, assets e empresas de prestação de serviços na área de investimentos e previdência.

A ampliação do prazo deveu-se a uma mudança no cronograma de avaliação e divulgação dos resultados, que originalmente seriam publicados na edição de dezembro da revista Investidor Institucional. Mas, como a premiação refere-se ao ano de 2015, resolvemos estender a avaliação até o último dia do ano e divulgar o nome dos vencedores apenas na edição de fevereiro do ano que vem.

Com isso, os que ainda não votaram ganham mais quatro semanas para prestigiar seus candidatos. São os seguintes os concorrentes de cada categoria de premiação, apresentados em listas tríplices na ficha de votação:

Estrategista de Asset para Renda Fixa: Gilberto Kfouri, do BNP Paribas; Cristiano Picollo Correa, do Bradesco Asset; Leonardo Breder, do Brasil Plural

Estrategista de Asset para Renda Variável: José Zitelmann, do BTG Pactual; Fábio Spinola, da Apex Capital; Frederico Sampaio, da Franklin Templeton

Estrategista de Asset para Multimercados: Luis Stulberger, do Verde Asset; Sandra Petrovsky, do Votorantim Asset; Marcello Siniscalchi, do Itaú Asset

Estrategista de Asset para FIPs: Alexandre Saigh, da Patria Investimentos; Álvaro Gonçalves, da Stratus; Cristiano Laurettti, do Kinea

Estrategista de Asset para FIDCs: Bruno Amadeo, da Integral; Arturo Profili, da Capitania; Marcelo Varejão, da Riviera Investimento

Estrategista de Asset para Mercados Externos: Bruno Stein, da Blackrock; Julio Callegari, do J.P. Morgan; Artur Wichmann, do Verde Asset

Estrategista de Asset para Ativos Imobiliários: Adalbero Cavalcanti, da RB Capital; Reinaldo Lacerda, da Votorantim Asset; Alexandre Borensztein, da Pátria Investimentos

Economista de Asset: Eduardo Yuki, do BNP Paribas; João Scandiuzzi, do BTG Pactual; Roberto Padovani, da Votorantim Asset

Profissional de Asset de Atendimento a Fundos de Pensão: Eduardo Loverro, do BNP Paribas; Fábio Masetti, do Bradesco Asset; Rodrigo Cezar Pereira, do Itaú

Consultor de Investimentos para Fundos de Pensão: Edivar Queiróz, da Luz Soluções Financeiras; Guilherme Benites, da Aditus Consultoria; Everaldo França, da PPS Portfólio

Consultor Atuarial para Fundos de Pensão: Newton Conde, da Conde Asssessoria; Antonio Fernando Gazzoni, da Gama Consultoria; Felinto Sernache, da Towers Watson

Advogado Previdenciário para Fundos de Pensão: Flávio Martins Rodrigues, da Bocater Advogados; Adacir Reis, d Reis Advogados; Fábio Junqueira, da Junqueira, Murgel e Brito

Profissional de Asset de Atendimento a RPPS: Ismail Moutinho, do Infra Asset; Daniel Tavares, do BTG Pactual; Phylipe Corsini, do BTG Pactual

Consultor de Investimentos para RPPS: José Eduardo Toledo de Abreu, da Plena Consultoria; Giovanna Ferreira Dutra, da Trinus Capital; Claudenir Vieira, da Conexão

Advogado Previdenciário para RPPS: Elisa Errerias, da Acinprev; Mauro André Branquinho Ferreira, da RPPS Brasil; Claudia Fernanda Iten, da Assimpasc

Profissional de Fundo de Pensão na Área de Investimentos: Alessandra Cardoso, da Fundação Nestlé; Jorge Simino, da Fundação Cesp; Mauricio Wanderley, da Fundação Valia

Profissional de Fundo de Pensão na Área Comunicação com Participantes: Fábio Mazzeo, da Metrus; Renata Desidério, da Prev Novartis; Ivette Guimarães, da Odebrecht Prev.

Profissional de RPPS na Área de Investimentos: Eudis Urbano, do Iprejun; Sergio Luiz Miers, do Ipreville; André Rhyo Kamizono, do Igeprev – Pará.

Uma entidade não pode votar em candidatos do seu próprio segmento, evitando-se o voto na própria entidade, mais conhecido como “eu em mim mesmo”. Também não pode votar em segmentos com os quais não se relaciona profissionalmente, garantindo que apenas quem conhece um segmento vote em seus candidatos. Essa filtragem é realizada através do sistema de voto, que abre para cada segmento apenas as categorias em que ele está apta a votar, o que exclui categorias do seu próprio segmento e de segmentos com o quais ele não se relaciona profissionalmente.

Além disso, o peso do voto varia de acordo com o tamanho das entidades, o que dá mais relevância ao voto das entidades de grande porte. Esses critérios estão especificados num termo de concordância que a entidade deve aceitar antes de votar, o que é feito através do site www.investidorinstitucional.com.br