13-05-2016 – 16:02:28
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou nesta sexta-feira, 13 de maio, a Instrução nº 28, que trata da certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, incluindo diretoria executiva e conselhos deliberativo e fiscal. A minuta da instrução ficou em consulta pública de 15 de fevereiro a 11 de março, e recebeu 415 sugestões, sendo 16 acatadas totalmente e 56, parcialmente.
Segundo o diretor de análise técnica da Previc, Carlos Marne, entre as sugestões enviadas e que foram acatadas está a necessidade de residência no país para os membros da diretoria executiva; o prazo de 10 dias para a Previc analisar os processos de habilitação; e o prazo de 180 dias para tratar do estoque de dirigentes que já estão em atuação. “Temos mais de 4,7 mil dirigentes em fundos de pensão em atuação que podem ser habilitados. São pessoas que exercem funções em diretorias e conselhos e que devem passar por esse processo de habilitação”, explica Marne.
A Previc começará a habilitar esses dirigentes a partir de julho deste ano e, os que já tomaram posse em seus cargos terão o prazo de 180 dias para enviar as documentações necessárias. Já os dirigentes que entrarem depois de 1º de julho de 2016 terão que enviar a documentação previamente a sua posse. “Esperamos que todos os dirigentes estejam habilitados até o início de 2017”, salienta o executivo. Marne diz ainda que a cada seis meses há uma rotatividade de entrada e saída de cerca de mil dirigentes de seus cargos, especialmente por fim de mandato.
Outro ponto a ser destacado por Marne foi a recomendação do mercado de que o processo de habilitação seja levado em conta nos processos eleitorais das entidades. “Foi uma recomendação para que as entidades verifiquem e compatibilizem essa necessidade de habilitação prévia aos processos eleitoral e de indicação de dirigentes. Ou seja, cada entidade deverá criar regras para dar tempo suficiente no processo eleitoral para que os candidatos se habilitem antes de assumirem os cargos, ou devem fazer essa verificação antes de admitir que pessoas se candidatem”, explica.
Habilitação – A instrução determina que, enquanto a certificação é feita por entidades certificadoras e a qualificação por meio de eventos e seminários disponíveis no mercado, a habilitação será realizada pela Previc. “Vamos emitir um atestado no qual a autarquia reconhece que aquele dirigente preenche as condições para exercer determinado cargo ou função”, diz Carlos Marne.
Para a habilitação, serão verificados requisitos mínimos, como a exigência de não ter penalidade administrativa ou condenação criminal, ter certificados, ter a reputação ilibada, etc. Já no caso da certificação, a Previc deverá publicar em seu site as instituições certificadoras e tipos de certificados que serão admitidos.
Supervisão baseada em risco – Carlos Marne salienta que o conceito de supervisão baseada em risco também será focalizado dentro dessa matéria. “Verificamos que várias entidades não estavam prestando informações pana nós em relação ao mandato de dirigentes. Essas entidades serão colocadas na matriz de risco da Previc”.
O executivo diz que 13 entidades não possuem membros da diretoria cadastrados, 22 não informaram nomes dos membros do conselho deliberativo, e 28 entidades dos conselheiros fiscais. “Ou seja, 10% do sistema têm problema de cadastro. Essa instrução vem a auxiliar nesse ponto, pois conseguiremos identificar pessoas e trabalhar em cima delas, exigindo uma certificação que comprove sua habilitação para atuar”, complementa.