Ministério Público entra com ação contra CVM por fiscalização de ...

19-02-2016 – 17:24:38

 

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord). A ação decorre do credenciamento da Ancord, promovido pela CVM, para a realização de atividade de fiscalização e punição dos agentes autônomos de investimento, prerrogativas que são exclusivas da CVM, diz o MPF.

Ao fazer o credenciamento da Ancord, lembra o MPF, a CVM deu a uma entidade privada poderes para executar funções exclusivas de órgão estatal, como fiscalizar, requisitar e ter amplo acesso a documentos de entidades fiscalizadas, e aferir, por meio de exame de qualificação técnica, a aptidão de candidatos à função de agentes autônomos de investimento e fiscalizar a conduta desses agentes. “Além de dar à Ancord poderes para controlar a atividade de uma categoria profissional, a CVM não especifica como é feita a remuneração à Associação, tampouco quais são os custos para os agentes autônomos de investimento (que pagam uma taxa mensal, compulsória e obrigatória)”, informa o documento do MPF.

O MPF destaca ainda que não foi especificado como esses custos irão onerar os próprios investidores, que são, “na maioria, pessoas físicas que se utilizam dos serviços dos agentes, que servem como intermediários no mercado de valores mobiliários”. Para dar esses poderes à Ancord, a CVM utilizou uma Instrução infralegal (Instrução nº 497/2011), editada pela própria.

Por conta da ilegalidade das funções atribuídas à Ancord pela CVM, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação, pediu, em caráter liminar, que a CVM não exija mais o credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento (AAI) perante a Ancord ou qualquer outra entidade credenciadora e que proíba a cobrança de qualquer taxa por parte da Ancord. O MPF pediu ainda que se fixe uma multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento, e a nulidade de todos os dispositivos previstos na Instrução CVM nº 497, de 03/06/2011, principalmente os que se referem à delegação de atividades típicas estatais e inerentes ao poder de polícia administrativa da CVM.