CVM rejeita termo de compromisso proposto por gestora do fundo Ro...

11-01-2017 – 12:26:38

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou termo de compromisso proposto pela Lhynqz – Gestão de Recursos e por seu diretor Ricardo Gonçalves, responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, por irregularidades cometidas no Roma Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado – Previdenciário (Roma FIRF CP) e no Roma Ações Fundo de Investimento em Ações (Roma FIA). O processo administrativo sancionador da CVM foi instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) a partir de inspeção realizada pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) na Lhynqz. 

O regulamento do Roma FIA estabelecia que o fundo era destinado exclusivamente a investidores qualificados e limitava a 50% do seu patrimônio líquido as aplicações de recursos em ações de companhias abertas não listadas nos segmentos de negociação “Novo Mercado”, “Nível 2”, “Nível 1” e “Bovespa Mais” da BM&FBovespa. Em 7 de maio de 2012, a administradora do fundo comunicou à gestora que, a partir de 4 de maio daquele ano, ativos alocados em ações de companhias não listadas nos segmentos com padrão mais elevado de governança corporativa haviam atingido 58,90% do patrimônio líquido, tendo indicado a data de 31 de maio de 2012 como estimativa para o reenquadramento da carteira, o que não ocorreu.

Segundo a administradora, o desenquadramento ocorreu por conta da realização de alguns resgates e o reenquadramento pela venda dos ativos acarretaria prejuízo irreversível aos cotistas devido a sua pouca liquidez. De acordo com a CVM, a análise das operações realizadas no período de 4 de maio de 2012 a 27 de julho de 2012 demonstrou que, no primeiro momento, o desenquadramento foi ocasionado por resgate, sugerindo a hipótese de desenquadramento passivo. No entanto, a área técnica destacou que, ao invés de reduzir a participação do fundo nos ativos em questão, o gestor optou por adquirir mais ações nos meses de maio, junho e julho daquele ano, de modo que tais ativos passaram a representar 87,19% do patrimônio líquido do fundo.

A superintendência de fiscalização da autarquia concluiu também que, de 20 de julho de 2010 a 24 de janeiro de 2012, foram adquiridos, para a carteira do Roma FIRF CP (fundo destinado a receber recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como recursos de entidades fechadas de previdência complementar), 12 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e quatro Letras Financeiras (LFs) de emissão de instituições financeiras. Dentre as operações, 15 foram realizadas no mercado secundário, sendo que foram identificadas expressivas variações nas condições de compra para o fundo, tendo em vista outros negócios realizados nas mesmas datas. Além disso, algumas operações teriam sido realizadas no mesmo dia da emissão dos títulos que, após serem adquiridos por uma distribuidora de valores diretamente do emissor, foram repassados ao fundo com sobrepreço que variou entre 14% e 40,21%.

“Mesmo após a administradora ter vetado que a gestora utilizasse a mencionada distribuidora, devido à realização de operações desfavoráveis ao fundo, a distribuidora continuou participando da cadeia de negócios realizados pela Lhynqz, não mais como contraparte, mas de forma indireta, como intermediária de operações com os mesmos ativos que, ao final, recairiam no fundo. Com isso, concluiu-se que a distribuidora ficava com praticamente todo o resultado dos negócios realizados”, diz o comunicado da CVM. 

Ante o exposto, a autarquia propôs a responsabilização da Lhynqz e de Ricardo Gonçalves. Os acusados apresentaram proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso depagamento individual à CVM no valor de R$ 100 mil. Após apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) identificou impedimento jurídico, pelo fato de não ter sido oferecida indenização dos prejuízos sofridos pelos fundos de investimento Roma FIRF CP e do Roma FIA. Nesse sentido, o Comitê entendeu que a aceitação das propostas não seria conveniente nem oportuna, considerando, além da questão levantada pela PFE/CVM, a gravidade das infrações. Por isso, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso conjunta apresentada por Lhynqz Gestão de Recursos e Ricardo Gonçalves.