Norma da CVM permite constituir fundos de índice de renda fixa

16-09-2013 – 11:30:58

 

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta segunda-feira (16) a Instrução CVM nº 537/13, alteradora da Instrução CVM nº 359/02, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado (Fundos de Índice), conhecidos no Brasil e no exterior como ETFs (exchange-traded funds).

 

A norma autoriza gestores de ETFs a utilizarem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. Até agora, os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento era baseados exclusivamente em carteiras de ativos de renda variável.

 

Outro destaque é o chamado cash creation, que é a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas, desde que previsto no regulamento do fundo.

 

A autarquia manteve as restrições ao uso de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETFs, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% do seu patrimônio investido em ativos que compõe o índice e em posição liquida comprada em contratos futuros.


Uma lista de critérios que serão utilizados pela CVM para o reconhecimento dos índices também foi introduzida pela norma, o que orientará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado.