02-10-2017 – 18:31:12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta segunda-feira, 2 de outubro, minuta de instrução que altera a Instrução CVM 481, especificamente o Capítulo III-A, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de acionistas. Após a temporada de assembleias de 2017, na qual o voto a distância foi adotado de maneira obrigatória pelas companhias abertas cujas ações integram o IBrX-100 ou o Ibovespa, a CVM avaliou o funcionamento do voto a distância e concluiu serem necessários aprimoramentos do sistema para a próxima temporada de assembleias.
De acordo com o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger, embora tenha recebido diferentes sugestões de participantes de mercado, a CVM optou por endereçar questões pontuais que se mostravam mais urgentes no aperfeiçoamento da norma. “A autarquia entende ser conveniente acompanhar o funcionamento do voto a distância e aguardar maior assimilação das características do modelo, antes de avaliar necessidade de promover outras alterações”, afirmou Berwanger, em nota.
Entre as principais mudanças propostas pela minuta de instrução, estão o aumento do prazo para que acionistas incluam candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal no boletim de voto a distância, que passa a ser até 22 dias antes da data marcada para assembleia; regulamentação da possibilidade de reapresentação do boletim de voto a distância até 15 dias antes da data marcada para assembleia para a inclusão de candidatos propostos por acionistas para o conselho de administração ou conselho fiscal; e inclusão de pergunta no boletim de votação para permitir que o acionista requisite eleição em separado para membro do conselho de administração, mesmo para casos nos quais não haja indicação de candidatos por acionistas não controladores.
Segundo Fernando Soares Vieira, superintendente de relação com empresas (SEP), as alterações propostas podem estimular o uso do voto a distância pelos investidores. “Dessa forma, a tendência é aprimorar a governança corporativa das companhias e reduzir custos de participação em assembleias por parte dos acionistas”, comentou. Os participantes do mercado têm até 1° de novembro de 2017 para enviar sugestões e comentários à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM sobre eventuais mudanças no voto a distância em assembleias.