25-11-2015 – 16:17:23
Foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada nesta quarta-feira, 25 de novembro, a nova regra de solvência dos fundos de pensão e o resgate parcial de recursos por participantes de planos instituídos. De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Fundos de Pensão (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, de modo geral, os assuntos foram deliberados e forma a representar um avanço em relação às regras que estão vigentes atualmente.
Pena Neto destaca que a regra de solvência aprovada apresenta quase todas as características discutidas na reunião da semana passada, mas sofreu um aperto por parte do governo na questão do prazo para o equacionamento do déficit. “O princípio básico da regra, que é ligar a solvência ao duration do plano, incentivando assim a gestão de longo prazo, foi acatado. Porém, o governo acrescentou um limite para o equacionamento. Na proposta anterior, não havia esse limite”, diz.
O executivo diz ainda que já na proposta da semana passada, que foi apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), havia um endurecimento da regra em relação ao limite do déficit para fins de equacionamento. A sugestão da Abrapp é que esse limite fosse calculado com base no duration-3. “Ou seja, em um plano com duration de 12 anos, o limite de déficit seria de 9%. Ultrapassando os 9%, teria que ser feito o equacionamento”, explica Pena Neto. A proposta da Previc aprovada determina que o limite seja calculado em duration-4, reduzindo assim o limite para o equacionamento.
Pena Neto destaca como positivo o fato de que a norma terá vigência já a partir de sua aprovação. Com isso, as entidades que tiverem que apresentar um plano de equacionamento até o final de 2015, podem fazê-lo com base na nova regra de forma facultativa. Já a partir de 2016, a norma passa a valer para todos os fundos de pensão.
Resgate parcial – Também foi aprovada na reunião a permissão para que participantes de planos instituídos façam resgates parciais de seus recursos. A proposta aprovada autoriza o resgate de até 20% dos recursos a cada dois anos, além de parcelas que podem ser resgatadas a qualquer momento, como rendimentos sobre contribuições voluntárias. “Agora temos que fazer uma discussão sobre o que é prioritário para o sistema no ano que vem. De modo geral, temos que ver qual é a previdência complementar que queremos para o Brasil daqui para frente. Como podemos fazer essa previdência complementar crescer”, salienta Pena Neto.