Os novos prazos da 3.121 | Conselho de Gestão aprova medida que a

Edição 141

A regulamentação da Resolução de número 3.121, do Conselho Monetário Nacional (CMN), está provocando uma verdadeira corrida entre os fundos de pensão neste final de ano e início de 2004 para cumprir as demandas exigidas pela nova legislação. Após a aprovação, no final de setembro passado, da nova resolução que reúne as regras dos investimentos das entidades fechadas, o CMN e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar não pararam de produzir resoluções e instruções que estão multiplicando o trabalho dos profissionais e consultores dos fundos.
A última mudança trazida pela resolução nº 7 do CGPC, na primeira semana de dezembro, diz respeito ao aumento do horizonte da política de investimentos, que a partir do final de dezembro deve ser produzida visando um período de 5 anos, com revisões anuais. “Estamos trabalhando dia e noite, inclusive aos finais de semana, para auxiliar na elaboração das políticas de investimentos dos fundos de acordo às novas regras”, revela Andréa Lopes, consultora da Mercer Investment Consulting.
Apesar desse aumento de trabalho e do prazo curtíssimo imposto pela resolução, a consultora aprova a determinação. “A ampliação do horizonte da política de investimentos é um avanço que está em consonância com o que o mercado já começava a praticar. É bastante conveniente pedir um planejamento de 5 anos para os fundos de pensão que têm a proposta de pagar benefícios em um horizonte de pelo menos 30 a 40 anos”, afirma a consultora da Mercer.
Além disso, segundo ela, a política de investimentos vem ganhando importância para respaldar as decisões e atitudes da diretoria executiva, que desde a aprovação das Leis 108 e 109 passaram a responder civilmente pela gestão dos recursos das entidades. A consultora comenta que a maior dificuldade não está em elaborar a política propriamente dita, mas sim reunir os conselhos fiscais em um prazo tão curto para a aprovação da mesma. Para os fundos de pensão que ainda não possuem conselhos fiscais constituídos, a resolução nº 7 do CGPC estabelece também que as políticas de investimentos podem ser aprovadas pelo conselhos deliberativos. A resolução determina o prazo final até junho de 2004 para a constituição do conselho fiscal.

Plano de enquadramento – Em outra exigência aos fundos de pensão com carteiras e ativos em situação de desenquadramento, as novas regras definem que é necessário entregar um plano de enquadramento até o final de janeiro próximo. O prazo inicial estabelecido pelos órgãos reguladores, que ia até o final de novembro passado, foi adiado pelo Conselho Monetário Nacional em virtude do pouco tempo hábil que havia para a elaboração do plano. Outra novidade nesta questão é a exigência de nota técnica atuarial para atestar que a proposta de enquadramento está condizente com as necessidades atuariais da entidade, ou seja, está coerente com os compromissos com o pagamento de benefícios. “O atuário adquire importância maior na produção do plano de enquadramento, pois a nota técnica assemelha-se com um ALM para os fundos que estão desenquadrados”, explica Dionísio da Silva, sócio-diretor da Consultorys.
Após a entrega do plano, no final de janeiro de 2004, os fundos de pensão têm o prazo até o final de 2005 para se enquadrarem, salvo nos casos em que solicitarem períodos extraordinários para regularizarem a situação de seus investimentos. Atualmente, os principais desenquadramentos concentram-se nas carteiras de renda variável e de imóveis de algumas entidades isoladas. É o caso da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, que possui desenquadramento na carteira de renda variável devido à concentração de recursos no controle de empresas. Para a consultora da Mercer, Andréa Lopes, os fundos que não se enquadrarem até o final de 2005 tenderão a sofrer controles cada vez mais rigorosos.
Mais trabalho – Quem pensa que o grosso do trabalho nos fundos de pensão irá acabar no final do ano está completamente enganado. O principal trabalho dos profissionais dos fundos de pensão e das consultorias é a elaboração da chamada divergência não planejada por carteira, mais conhecida como tracking error. O sistema é exigido pela resolução 3.121 para todos os fundos de pensão a partir do primeiro trimestre de 2004 como instrumento de controle de risco dos investimentos.
“O maior impacto, em termos de aumento do volume de trabalho, deve ocorrer após o início do ano que vem, com as primeiras produções dos sistemas de análise de risco exigidos pelas novas regras”, prevê Fernando Lovisotto, coordenador do Risk Office. O sistema de controle de risco que, pelas regras antigas, era realizado através do VAR, com a publicação da 3.121 passa a ser feito pelo tracking error a partir de abril de 2004.