Edição 174
A difícil situação fiscal em que se encontra a maioria dos entes federados do nosso país, torna dramática a manutenção dos atuais sistemas previdenciários dos servidores públicos.
Diante de um contexto insustentável, no qual as despesas previdenciárias se apresentavam como sorvedouro das receitas fiscais, é que foram gestadas as reformas da previdência dos servidores públicos, onde se buscou reduzir o custo previdenciário por meio das alterações que afetam os valores dos benefícios, combinadas com mudanças nos critérios de elegibilidade para aposentadoria.
O rumo está traçado, mas haverá viabilidade no novo modelo previdenciário dos servidores? A resposta não é simples e enseja uma análise mais detalhada.
O instrumental normativo já aprovado, de que é exemplo o Certificado de Regularidade Previdenciária, o cenário macroeconômico e o das finanças públicas, compelem, certamente, os agentes públicos a procederem aos ajustes previdenciários. Então, por esse aspecto, a tendência é de que haverá viabilidade no novo modelo previdenciário dos servidores públicos.
Mas outros aspectos introduzem incertezas quanto à sua exeqüibilidade.
A definição de limites contributórios para o ente federado é típico exemplo de normativo que poderá inviabilizar o equacionamento atuarial do plano.
Se os limites tiverem que ser superados, que mágica poderá ser utilizada para manter o plano equilibrado e atender a legislação? O 2:1 não poderia levar a uma taxa de contribuição para o segurado confiscatória? Há, sim, previsão legal para aportes especiais, mas é sabido que essas possibilidades são apenas hipotéticas para os municípios e para a grande maioria dos estados.
Outra questão, e, certamente, a mais complexa, suscitada pela transição para a capitalização, pode ser colocada nos seguintes termos: como será suportado o custo dos benefícios em manutenção em concomitância com a carga contributória relativa aos atuais servidores titulares de cargo efetivo em atividade? Outro desafio a ser superado diz respeito às novas formas de se relacionar com a temática previdenciária, pois a modelagem a ser implementada impõe o desenvolvimento de uma nova cultura previdenciária.
O centro dessa nova cultura reside no reconhecimento de que novas aptidões deverão ser desenvolvidas e de que novos conhecimentos deverão ser assimilados.
Trata-se de novo modo de pensar a previdência. O regime da capitalização, é infinitamente mais complexo, pois obriga o seu gestor a um olhar permanente para o futuro na tentativa de prognosticar o que acontecerá, pois há necessidade de constituição de reservas antecipadas.
Mas como fazê-la em face da escassez de recursos em que se encontra a administração pública? Estarão dispostos a destinar recursos que poderiam ser aplicados em outros setores para antecipar o pagamento de aposentadorias que ocorrerão no futuro e cuja aplicação será realizada basicamente em títulos federais, financiando a União? Ou estará o administrador dos recursos previdenciários capitalizados preparado para efetuar outras e complexas operações financeiras? Trata-se de novo modo de administrar. Os sistemas de informações têm que estar adequados às novas necessidades. Novas preparações técnicas, gerenciais e fiscalizatórias são solicitadas. Profissionais capacitados, treinados em regimes capitalizados serão requeridos, inclusive para os órgãos que têm a responsabilidade de fiscalizá-los. Maior rigor na gestão do recurso previdenciário, preocupando-se, pelo menos, com os aspectos de liquidez, rentabilidade mínima atuarial e prudência nas aplicações e avaliação de risco são algumas marcas do ineditismo imposto pela nova previdência dos servidores públicos.
Mas infelizmente tanto os servidores quanto os governantes, estão, na grande maioria, tecnicamente despreparados em relação aos fundamentos e exigência da gestão de previdência capitalizada.
É certo que a viabilidade do novo modelo previdenciário dos servidores públicos se assenta inquestionavelmente na edificação de uma nova cultura previdenciária que exigirá de todos os agentes envolvidos um enorme esforço pedagógico para a formação e qualificação ampla, o mais ampla possível, de maneira a atingir desde o entendimento básico da doutrina previdenciária até os aspectos complexos da operação financeira e administração previdenciária.
Augusto Tadeu Ferrari – Consultor da GlobalPrev. Edevaldo Fernandes da Silva – Consultor da GlobalPrev.