Sindapp recorrerá da decisão de Zanin sobre fiscalização do TCU

Carlos Alberto Pereira, presidente do Sindapp

O Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) vai recorrer da sentença do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que negou o mandado de segurança para impedir a fiscalização direta do TCU sobre as contas dos fundos de pensão. O pedido foi feito pelo Sindapp em março de 2021, sob a justificativa de invasão da competência da Previc na fiscalização dos fundos de pensão.

Segundo o presidente do Sindapp, Carlos Alberto Pereira, “como a decisão foi monocrática, já estamos providenciando o Agravo Interno para levar a matéria à apreciação da Turma do STF, com vistas à reforma da decisão”. O escritório que apresentará o Agravo Interno será o Piquete, Magaldi e Guedes, o mesmo que apresentou o pedido de mandado de segurança.

Segundo a sentença de Zanin, não procede “a tese da impetrante (Sindapp) de que sua categoria (fundos de pensão) teria direito líquido e certo a não ser fiscalizada diretamente pelo Tribunal de Contas da União”. Para o ministro, uma das justificativas para a fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) pelo TCU é que a operação das mesmas envolve eventual uso de recursos públicos. Isso porque, em casos de custeio de déficits dos planos de benefícios as patrocinadoras estatais são chamadas, juntamente com os participantes, a fazer aportes extraordinários usando recursos públicos.

Para o presidente do Sindapp, “embora a decisão de Zanin seja, em princípio,  desfavorável, ainda temos chances de reverte-la e é isso que estaremos buscando.”