Edição 48
A Justiça pendeu para o lado dos fundos de pensão em 98, na defesa da
imunidade tributária, tema que tem polarizado a ida dessas entidades aos
tribunais nos últimos anos
A Justiça pendeu para o lado dos fundos de pensão em 98, na defesa da
imunidade tributária, tema que tem polarizado a ida dessas entidades aos
tribunais nos últimos anos. Os episódios questionando o status tributário
dessas entidades tomaram boa parte do ano, mas o resultado é que elas
conseguiram manter-se imunes ao imposto de renda sobre aplicações
financeiras. “Embora a Abrapp tenha passado quase o ano inteiro
defendendo a imunidade, esse não foi o principal problema dos fundos de
pensão esse ano”, avalia o presidente da Abrapp, Nelson Rogieri.
A última vitória das fundações foi sobre uma decisão do juiz Silvio
Coimbra, da 8ª Vara Federal de Brasília, no dia 12 de novembro, que as
obrigava a pagar o imposto de renda a partir de então. A sentença
cassava a liminar conseguida pela Abrapp no início de março, contra a
tributação das fundações estabelecida pelo pacote do governo no final de
97, logo depois da crise da Ásia (ver Investidor Institucional nº47). A
Abrapp havia entrado com uma apelação, no dia 13 de novembro, mas
esta foi negada.
Mas no dia 1º de dezembro, a juíza Eliana Calmon, do TRF da 1ª Região,
suspendeu a decisão daquele juiz, até que a questão seja julgada pelo
Tribunal Regional Federal (TRF). “O TRF é quem vai decidir o mérito”,
esclarece o superintendente-geral da Abrapp, Devanir da Silva. A sentença
foi resultado de um novo recurso impetrado pela associação no dia 26 de
novembro.
As fundações também conseguiram um avanço no Supremo Tribunal
Federal (STF), que analisa o processo há dois anos, e é quem vai tomar a
decisão definitiva sobre a imunidade. O Ministro Marco Aurélio Farias Melo,
que é o relator do processo, formalizou sua posição favorável às
entidades no final do ano.
Esse parecer é importante para as fundações porque, até então, apenas
um ministro do STF havia analisado a questão, e seu voto tinha sido
contrário às entidades. No total, esse processo tem que passar pela
avaliação de 10 ministros do STF, sendo que o presidente do tribunal só
vota em caso de empate, explica Devanir. Agora, está nas mãos do
Ministro Maurício Corrêa, que deve se pronunciar até o início do ano que
vem, estima o superintendente da Abrapp .
Mas, de acordo com ele, o ponto final dessa história pode vir do
julgamento de uma outra ação, que corre paralela à dos fundos de
pensão. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade movida pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
contra o pacote do governo do final de 97, que na verdade tributou os
investimentos de todas as entidades imunes até então.
A confederação conseguiu liminar do próprio Supremo mantendo o seu
status tributário até que o mérito fosse julgado definitivamente. “É
importante lembrar que a liminar da Confederação Nacional de Saúde foi
concedida por unanimidade pelo Supremo. Se os ministros forem
favoráveis à Ação será um julgamento em caráter terminativo, e então nós
seremos beneficiados”, esclarece.
Os principais fatos de 1998
Fevereiro
– Câmara aprova a Reforma da Previdência em primeiro turno, por 346
votos contra 151.
março
– Abrapp consegue liminar suspendendo a cobrança de imposto de renda
das fundações.
– 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região reconhece
imunidade tributária da Previbosch por unanimidade.
abril
– Nomeação do senador Waldeck Ornélas para o Ministério da Previdência,
para substituir Reinhold Stephanes.
maio
– Aprovação da idade mínima para aposentadoria.
– Nomeação de Paulo Kliass como Secretário de Previdência Complementar.
junho
– Câmara mantém a paridade de 1/1 entre contribuições de empresas
estatais e funcionários para seus fundos de pensão, ao rejeitar o DVS
(destaque de votação em separado) que pedia a retirada do dispositivo
da emenda constitucional.
– Receita Federal muda regras de tributação do IR dos fundos de
investimento instituídas pela lei 9.532, de dezembro de 97. A cobrança
volta a incidir sobre o cotista, e não mais sobre a carteira desses fundos,
como estava na lei.
agosto
– Supremo Tribunal Federal concede, por unanimidade, liminar à
Confederação Nacional de Saúde (CNS), suspendendo o parágrafo 1º do
artigo 12 da lei 9.532/97, que estabelecia a cobrança de IR sobre os
investimentos de entidades imunes. A sentença beneficia também os
fundos de pensão, enquadrados no mesmo artigo.
outubro
– Governo anuncia pacote fiscal.
novembro
– Congresso aprova reforma da previdência.
– Tribunal Regional Federal da 8ª Região suspende liminar obtida pela
Abrapp em março, que garantia imunidade tributária.
– Abrapp apela da sentença.
– Juiz nega a apelação.
– Abrapp entra com novo recurso (agravo de instrumento) para suspender
a decisão do juiz.
– Congresso aprova a MP 1.723, que trata da criação dos fundos de
pensão da União, estados e municípios.
dezembro
– Tribunal Regional Federal da 1ª Região aprova o recurso da Abrapp e
devolve a imunidade tributária às fundações.