10-03-2016 – 11:26:43
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 9 de março, o projeto de lei do Senado (PLS) 388/2015, que, entre outras coisas, trata da contratação de diretores de fundos de pensão de empresas estatais. O projeto permite que integrantes da diretoria executiva de uma fundação possam ser escolhidos por meio de processo seletivo conduzido por empresas especializadas.
De acordo com a Agência Senado, o projeto também visa colocar nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão conselheiros independentes em proporção paritária com representantes dos assistidos e patrocinadores. Esses conselheiros independentes também seriam recrutados por meio de processo seletivo público conduzido por empresa especializada.
Entre os pré-requisitos para o exercício do cargo de conselheiro de fundo de pensão está a proibição do envolvimento em atividades político-partidárias nos 24 meses anteriores à sua nomeação. O conselheiro também não poderá ter sido titular de cargo em comissão de direção e assessoramento superior na administração pública direta do governo controlador do patrocinador nos últimos 24 meses. Será exigido também um afastamento de 12 meses do conselheiro de atividades político-partidárias a partir da data de desvinculação.
O projeto ainda seguirá para votação no plenário do Senado.
Contratação – A contratação de executivos por meio de processo seletivo já é uma realidade para a Fipecq, fundo de pensão da Finep e outras patrocinadoras. A fundação contratou recentemente Claudio Munhoz, Sérgio Maia Reis e Leonardo Altoé, respectivamente, para os cargos de diretor executivo, diretor de investimento e diretor de previdência, todos por meio de processo seletivo realizado por empresa contratada.
O Metrus, fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo, também, pretende iniciar esse movimento com uma alteração no estatuto que permitirá a contratação de profissionais do mercado para compro a diretoria da fundação.
Leia mais na edição nº 279, de março, da revista Investidor Institucional