Nota da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgada na última sexta-feira (17/1) critica a taxação dos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) na regulamentação da reforma tributária. A isenção tributária desses fundos estava prevista no Projeto de Lei Complementar 68, especificamente em seu artigo 26, mas foi vetada na Lei Complementar 214 que foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva na quinta-feira.
A principal razão é que não havia amparo constitucional para que ambos os fundos tivessem isenção. Criticando a medida, a Anbima diz que a taxação tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os dois fundos numa condição assimétrica em relação aos investimentos diretos nas respectivas classes de ativos, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS, os dois principais impostos criados pela reforma.
Segundo a Anbima, os investidores serão os principais prejudicados. Além de estarem sujeitos à incidência do imposto de renda, também terão a cobrança do IBS/CBS sobre o as operações dos fundos, o que diminui a rentabilidade líquida e inviabiliza a aplicação nesses fundos.
Ainda de acordo com a Anbima, o veto gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido. “A Anbima envidará todos os esforços com o governo e com os parlamentares para defender e endereçar a melhor solução para a indústria de fundos brasileira”, diz a nota da associação.