O Diário Oficial da União da última segunda-feira, 19 de dezembro, trouxe uma decisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que, analisando o caso dos investimentos da Funcef e Valia no FIP Sondas, inabilitou, suspendeu e multou dirigentes e ex-dirigentes de ambas as fundações. As multas foram diferenciadas entre as duas fundações e também entre os dirigentes.
O Fundo de Investimentos em Participações (FIP) Sondas foi criado em 2011 para investir na empresa Sete Brasil, que fabricaria sondas a serem usadas na exploração de petróleo no pré-sal. Entre os investidores do fundo estavam várias fundações, incluindo Previ, Petros, Funcef e Valia, além de vários bancos, como Itaú e BTG Pactual.
Quando estourou o escândalo da Lava-Jato, a Petrobras que seria a compradora das sondas da Sete Brasil desistiu dos contratos e levou a Sete Brasil à falência, o que resultou em perdas para os investidores. Os fundos de pensão foram acusados pela Lava-Jato de terem usado o FIP em operaçaões ilegais, razão pela qual vários dirigentes respondem a processos no Ministério Público Federal. A ação da Previc analisa, no âmbito interno do sistema de previdência complementar, se eles foram probos e criteriosos ao decidir pelo investimento no FIP ou se, ao contrário, foram negligentes e ignoraram as avaliações técnicas.
Na decisão publicada no DOU a Previc diz que os dirigentes da Funcef “aplicaram os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”, razão pela qual penalizou-os com diferentes penas e dosagens. Carlos Alberto Caser, Antônio Bráulio de Carvalho, Carlos Augusto Borges e José Carlos Alonso Gonçalves foram inabilitados pelo período de três anos e receberam multas no valor de R$ 37.993,53; Demósthenes Marques e Renata Marotta foram inabilitados por dois anos e receberam multa no valor de R$ 37.993,53; Maurício Marcellini Pereira e Rafael Pires de Sousa foram inabilitados por dois anos e receberam multa no valor de R$ 40.339,59; Umberto Conti, Adriano Roque Souza Suzarte, Gabriel Estevam Martins Teixeira, Wanessa Marques Miranda Farias, Fabyana Santin Alves e Cláudio Schiavon Filgueiras receberam multa no valor de R$ 37.993,53; Esteves Pedro Colnago Júnior, Fabiana Cristina Meneguêle Matheus, José Miguel Correia, Olívio Gomes Vieira e Raphael Rezende Neto receberam multa no valor de R$ 40.339,59; Roberto Yoshio Miura e Alcinei Cardoso Rodrigues receberam multa no valor de R$ 40.339,59; Humberto Pires Grault Vianna de Lima e Raquel Cristina Marques da Silva receberam multa no valor de R$ 40.339,59.
Procurado por Investidor Institucional, o ex-dirigente da Funcef Antônio Bráulio de Carvalho, que foi inabilitado por três anos e recebeu multa no valor de R$ 37.993,53, disse que o julgamento “tem inconsistências (mas...) por uma questão de coerência processual indico o Escritório Mollo & Silva Advogados para falar em meu nome nessa matéria”. Ele disse ainda que essa “será uma oportunidade ímpar para elucidar os fatos”. Não conseguimos o retorno do escritório até o fechamento dessa matéria.
A Previc puniu também dirigentes da Valia, igualmente com penas diferenciadas, “por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. Maurício da Rocha Wanderley recebeu suspensão de 180 dias e multa no valor de 40.339,59; Eustáquio Coelho Lott e Maria Elisabete Silveira Teixeira receberam suspensão de 90 dias e multa no valor de 40.339,59; Ana Claudia Nolte, Carla Safady Cesar Meireles, Marcella Bacelar Sleiman, João Barbosa Campbell Penna, Luiz Moreira Felipe Amaral, Vitor Ribeiro Vieira, Larissa de Souza Lima, Vinicius de Lara, Renata Faria Franco e Robson da Silva Cândido receberam multa no valor de 37.993,53.