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CVM propõe alterar e revogar instruções para reduzir custos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quarta-feira, 10 de outubro, uma minuta de instrução ue propõe a alteração de 14 normativos e revogação de outros quatro. O objetivo, segundo comunicado da autarquia, é verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas  pontuais, evitando, assim, instruções redundantes e sobreposições normativas. A proposta da CVM faz parte do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância da autarquia. 

Um grupo de trabalho  da CVM convocou 24 entidades representativas do mercado de capitais para contribuírem com ideias e sugestões sobre o tema, recebendo mais de 600 apontamentos sobre obrigações impostas por reguladores e autorreguladores que geram custos de observância substantivos redundantes. Entre as propostas da CVM está a revogação dos artigos 20 e 32 da Instrução CVM 51, a fim de que sejam eliminados os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3; a atualização e alinhamento da Instrução CVM 279, visando à redução de custos; a alteração do procedimento de recebimento de informações confidenciais das Instruções CVM 358 e 361; a revisão pontual da Instrução CVM 359, de forma a eliminar custos sobre o regime informacional dos fundos de índices (ETFs); reparação das ineficiências identificadas nas Instruções CVM 361 e 480 em termos de prestação de informações pela ICVM 361.

A minuta também sugere suprimir o artigo 42 da Instrução CVM 400 sobre a referência à entrega de prospecto em versão impressa, e eliminar duplicidade verificada no envio de relatórios públicos de análise; incluir, pontualmente, na Instrução CVM 472, dispositivo que visa a alinhar a dinâmica de alterações do regulamento com o previsto na ICVM 555; alterar prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) na Instrução CVM 510 e revogar a obrigatoriedade do envio da DEC pelos fundos de investimento; modificar, na Instrução CVM 539, a periodicidade de elaboração e envio do relatório de controles internos ao cumprimento das regras e procedimentos por parte do diretor de compliance; revogar, nas Instruções CVM 542 e 543, a necessidade de elaboração dos relatórios de efetividade dos controles internos das instituições realizada por auditorias independente, e aprimorar procedimentos relativos à transferência de posições em custódia e junto ao escriturador; ajustar o regime informacional dos fundos na Instrução CVM 555 e flexibilizar alguns pontos da norma; unificar os relatórios previstos em alguns artigos da Instrução CVM 578, a fim de consolidar em documento único informações de caráter complementar; revogar as Instruções CVM 116 e 117, a Instrução CVM 296 e a Instrução CVM 297, pela sobreposição normativa decorrente da evolução das normas.

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