Em pé de igualdade Governo assina Medida Provisória que difere o pagamento do imposto de renda sobre as aplicação previdenciárias e iguala o tratamento tributário entre entidades fechadas e abertas
Edição 149
Após 21 anos de disputas em torno da tributação das aplicações dos fundos de pensão, o assunto foi finalmente liquidado com a publicação da Medida Provisória de número 209, assinada no dia 26 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP assinada por Lula acaba com a cobrança do IR na fase de acumulação de reservas. Ela também extingue o Regime Especial de Tributação (RET) para as fundações e iguala o tratamento tributário dados às entidades fechadas e abertas de previdência, criando incentivos