O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve o decreto que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de BenefÃcio Livre (VGBL). O ministro manteve a versão mais recente do decreto, publicado em junho último, que prevê o pagamento de um IOF de 5% quando as contribuições da pessoa fÃsica, somadas, ultrapassarem o limite de R$ 300 mil no perÃodo entre 11 de junho e 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, o IOF de 5% passará a ser cobrado sempre que as contribuições da pessoa fÃsica, somadas, ultrapassarem o limite de R$ 600 mil. Nos dois casos, quando ficarem abaixo desses valores, as contribuições estarão isentas.
Tanto para o perÃodo especÃfico de 2025, de pouco mais de seis meses, quanto para os anos cheios a partir de 2026, o imposto incidirá apenas sobre os valores que excederem os limites estabelecidos, que são de R$ 300 mil para 2025 e de R$ 600 mil para 2026 em diante.
Parte do Congresso defendia a derrubada da taxação aos fundos VGBL. Quando o governo editou a primeira versão do decreto de aumento do IOF, em maio, o pagamento de 5% do imposto incidia sobre cada aporte mensal acima de R$ 50 mil, independente da soma anual. Na época, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendia essa forma de taxação afirmando que investidores ricos afetados pela mudança na tributação de fundos exclusivos, que entrou em vigor no fim de 2023, estavam migrando recursos para o VGBL para escapar da cobrança de imposto. O decreto de junho, que considera a soma dos recursos no ano, foi apresentado como uma versão menos rÃgida.
Risco sacado fica isento - A aprovação da cobrança do IOF sobre os fundos VGBL é parte da decisão de Moraes de manter o decreto do governo que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre várias operações financeira e que havia sido derrubado pelo Congresso. Em sua decisão, Moraes, excluiu apenas a parte que instituia a tributação sobre risco sacado, o que reduzirá a receita projetada pelo governo de R$ 12 bilhões em 2025 para R$ 11,55 bilhões nesse ano e de R$ 31,2 bilhões em 2026 para R$ 27,7 bilhões no próximo ano. Ou seja, a exclusão do IOF sobre o risco sacado reduzirá a arrecadação prevista em R$ 450 milhões em 2025 e em R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.