Edição 222
No último dia 25 de novembro, diretores da Previ, o Banco do Brasil e entidades representativas de funcionários e aposentados da instituição financeira assinaram um memorando de entendimentos que trata da destinação do superávit do Plano 1, administrado pelo fundo de pensão e constituído na modalidade de Benefício Definido (BD). “O acordo, que contempla uma série de reivindicações dos participantes sobre a destinação do Superávit acumulado do Plano 1, só foi possível porque houve ampla união entre a Diretoria Executiva da Previ e as entidades representativas do funcionalismo, entre elas a Contraf-CUT, associações de aposentados e Anabb”, afirma, em nota disponível no site da fundação, o diretor de seguridade da Previ, José Ricardo Sasseron. Além dele, assinaram o memorando os diretores Paulo Assunção (administração) e Vitor Paulo Camargo Gonçalves (planejamento).
Valmir Camilo, presidente do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), detalha que o acordo estabelece um aumento de 20% nos benefícios como parte da utilização do superávit. Na ocasião do acordo, foi criado um fundo previdenciário específico com a finalidade de arcar com essa elevação dos benefícios.
No caso dos assistidos, o aumento será incorporado ao benefício que eles já recebem. “Em relação aos participantes ativos, o fundo tem condições de apurar o benefício estimado, com a previsão de benefício que cada participante teria se se aposentasse naquele dia. Sobre esse benefício também está sendo depositado o reajuste de 20%, nas mesmas condições do assistido. Mas o participante ativo só terá acesso a esses recursos quando se aposentar”, esclarece Camilo. Esse benefício que sofreu aumento, chamado no acordo de “benefício especial temporário”, será pago mensalmente aos assistidos “enquanto houver recursos no fundo previdenciário específico, sendo a primeira parcela em valor equivalente a 12 meses”, aponta o texto do memorando. O depósito em fundos individuais dos participantes ativos segue a mesma regra. Além do aumento nos benefícios, o memorando estabelece a suspensão das contribuições por três anos consecutivos.
O memorando também dita que o benefício mínimo será elevado de “40% para 70% da Parcela Previ” enquanto houver recursos no fundo previdenciário. Valmir explica que há um contingente de participantes do Plano 1 que, por uma série de circunstâncias que ocorreram ao longo dos anos, tem um benefício muito pequeno. “São viúvas de funcionários falecidos no início da carreira, ou mesmo aposentados que foram prejudicados durante a carreira e se aposentaram com salários muito baixos, em alguns cargos que inclusive já foram extintos no banco. O benefício era de R$ 785. Esse benefício será melhorado, em um pouco mais de R$ 300”, diz Camilo, estimando que cerca de 10 mil pessoas, entre aposentados e pensionistas, devem ser atingidos por essa melhoria.
O memorando foi submetido à apreciação dos participantes da Previ, com o encerramento da consulta previsto para o último dia 15 de dezembro.
Depois disso, o acordo passará pelo aval dos órgãos fiscalizadores e reguladores, mas a expectativa é que a primeira parcela do benefício especial temporário seja creditada ainda em 2010. Segundo boletim do dia 13 de dezembro, quase 40% dos associados já haviam participado da consulta.
Banco do Brasil – Em nenhum momento o memorando trata de uma questão central dos debates em torno do superávit do Plano 1 da Previ: a divisão do excedente com o Banco do Brasil. O acordo fala apenas da forma com que os funcionários e aposentados receberão a parte que lhe cabe. “Não dá para afirmar com precisão que vai ter uma divisão exata de 50% a 50%, mas a distribuição está sendo feita cumprindo a legislação e o contrato existente entre o banco e a Previ”, limita-se a afirmar Camilo.
Segundo a CGPC 26, o superávit pode ser distribuído entre participantes e patrocinadora – desde que sejam respeitadas algumas premissas.
Na ocasião do acordo, o BB divulgou fato relevante em que afirma que “assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de Entendimentos com as entidades representativas de funcionários e aposentados, visando à destinação e utilização de parte do superávit do Plano de Benefício Definido (Plano 1) da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, conforme determina a legislação vigente; a efetivação dos termos do referido Memorando depende ainda de aprovação das instâncias administrativas da Previ (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores.; e se aprovados, os termos do referido Memorando não trarão impacto ao resultado do Banco do Brasil”.
Apesar de não haver nenhuma referência a esse evento nos documentos divulgados, há quem garanta que o Banco do Brasil ficará sim com metade do superávit da Previ. Agora é aguardar o desenrolar dos fatos.