Muitas regras e nenhuma demanda

Edição 192

Limitações impostas pela legislação desanimam até mesmo aqueles que
já tinham o produto na prateleira

Era para ser uma nova alternativa de gestão de investimento, com a
promessa adicional de redução de custos. Mas os fundos previdenciários,
que no dia 7 de abril foram regulamentados pela Secretaria de Previdência
Complementar (SPC) por meio das Instruções Normativas 21 e 22, correm
o sério risco de não saírem do papel. Esse é o sentimento geral dos
players de mercado. Por receberem tratamento de cota, os fundos
previdenciários liberariam os dirigentes das entidades fechadas de
previdência complementar de tarefas operacionais como somar posições
de carteiras, verificar os enquadramentos dos ativos (previstos na
Resolução 3.456) e enviar todos esses dados à SPC. De quebra, as
responsabilidades legais sobre os investimentos ficariam a cargo dos
gestores terceirizados, e não dos dirigentes dos fundos de pensão. As
limitações impostas pelas regras, no entanto, tendem a frear a demanda
por fundos previdenciários.
“O produto já nasce morto”, dispara Marcus Moraes, superintendente de
distribuição institucional e corporate da Unibanco Asset Management
(UAM). O primeiro obstáculo se refere à obrigatoriedade de a entidade de
previdência ter que direcionar 100% de seu patrimônio para os tais fundos
previdenciários, caso opte pela modalidade. Só por esse filtro, já ficariam
de fora todas os fundos de pensão que possuem em carteira imóveis ou
empréstimos a participantes. Some-se a isso a exigência de diversificação
das aplicações, que prevê um limite de aporte de até 20% do patrimônio
da entidade por fundo – seriam necessários, portanto, cinco fundos
diferentes, no mínimo – e o universo de potenciais adeptos se restringe
ainda mais. “Essa regra diminui o poder de barganha do investidor
institucional na hora de negociar a taxa de administração”, explica Marcelo
Bonini, superintendente de produtos da Sul América Investimentos.
Além do limite para alocações, a entidade de previdência não pode ter
participação superior a 25% do volume total de ativos do fundo. Ou seja,
o produto, para se viabilizar, teria que ter, no mínimo, quatro cotistas. A
dificuldade para arrebanhar clientes aumenta porque o fundo
previdenciário, constituído sob a forma de condomínio aberto, só pode ter
como cotistas fundos de pensão e seguradoras. “O ideal seria
disponibilizar para outros segmentos de clientes, como corporate”, avalia
Moraes, da UAM. “Preciso ter um volume razoável para lançar um fundo
previdenciário e, por enquanto, não tenho condições”, completa. Bonini,
da Sul América, engrossa a fila. “Não vamos lançar nada, por enquanto,
pois não temos sentido demanda”, adianta o executivo. “Não podemos
arcar com os custos de um fundo aberto sem captar.”
A lista de reclamações não pára por aí. De acordo com a Instrução de nº
22, os dirigentes dos fundos de pensão são obrigados a “manter controles
que permitam a verificação de que os administradores dos fundos
previdenciários efetivamente promovem o envio à SPC do arquivo de
movimentação mensal”. Ora, se a idéia inicial era delegar para os
gestores terceirizados o envio de informações à SPC, de que adianta
obrigar os dirigentes dos fundos de pensão a controlar esses
procedimentos? O objetivo de poupar as fundações desse trabalho e, em
última instância, reduzir os custos do serviço (especialmente no caso dos
fundos de pensão de menor porte) vai, afinal, por água abaixo. “Os
fundos previdenciários já não eram atrativos pelas regras anteriores e,
agora, ficaram piores”, conclui o dirigente de um fundo de pensão que
preferiu não ser identificado.
Os primeiros indícios, de fato, não são dos mais animadores. O BNP
Paribas, por exemplo, que já contava com dois fundos previdenciários na
prateleira – um DI e um de renda fixa – vai transformá-los, de volta, em
fundos de investimento tradicionais, conta Luis Sorge, diretor de produtos
da casa. O UBS Pactual também tinha planos de trabalhar com fundos
previdenciários e, pelo menos por enquanto, voltou atrás na
decisão. “Havia muita expectativa em torno da novidade mas,
infelizmente, da forma que a legislação veio, há poucas esperanças de o
produto vingar”, afirma o diretor Sérgio Cutolo.
A impossibilidade de os fundos previdenciários investirem em
multimercados, num momento em que as entidades de previdência
tendem a apresentar mais apetite a risco, é outro fator que pode pesar
contra a viabilização desses produtos. “Nosso carro-chefe é um
multimercado. Não podemos, portanto, transformá-lo em um fundo
previdenciário”, conta Marcus Moraes, da UAM. Na Sul América
Investimentos, o fundo multimercado da casa também tem sido um dos
grandes destaques entre os clientes institucionais. Com patrimônio total
de R$ 250 milhões, captou, nos quatro primeiros meses deste ano, R$
134 milhões. “Talvez com o aprimoramento da legislação os fundos
previdenciários venham a se tornar atrativos, no futuro”, pondera Bonini,
da Sul América. O diretor de monitoramento e controle do Democ
(Departamento de Monitoramento e Controle) da SPC, Carlos Eduardo
Gomes, não descarta a possibilidade de adaptações. “A tendência é que
as regras sejam mais flexíveis com o tempo”, diz Gomes. “Mas é preciso
dar um passo de cada vez.”