Edição 186
Gestores esperam demanda mais forte com novas regras e já tomam
decisões para ampliar atendimento a institutos de regime próprio e
readequar alguns fundos à legislação
Os gestores de recursos de investidores institucionais estão confiantes que
a flexibilização nas regras de aplicações dos institutos de regime próprio
vai contribuir para dinamizar os negócios com este segmento nos
próximos anos. A mudança veio em um momento em que já se esperava
uma demanda maior dos regimes próprios por produtos mais rentáveis,
em razão da queda da rentabilidade dos títulos públicos. Com a abertura
a novos instrumentos financeiros, como os fundos multimercados e fdics,
o impulso nos negócios poderá ser mais significativo. “A mudança na
legislação é tão positiva que já estamos ampliando nossa estrutura de
atendimento para os institutos, com a contratação de mais um profissional
até o final do ano”, conta a diretora da Máxima Asset Management, Maria
Cristina Machado Mendes. Considerando que os regimes próprios devem
fechar o ano com investimento total em torno de R$ 30 bilhões, o
potencial para aplicações nos dois novos produtos permitidos (15% para
FIDCs e 3% para multimercados) ultrapassa os R$ 5 bilhões.
O primeiro impacto, contudo, vem da exigência de definição de uma
política de investimento, prevista na Resolução 3.506 do Banco Central,
que vai aumentar, desde já, a demanda por assessoria na escolha das
aplicações, argumentam agentes do setor. “Muitos institutos não se
sentirão à vontade para fazer a política de investimento e a gestão em
renda variável e vão buscar isso no mercado”, confirma o presidente da
Associação Brasileira dos Institutos de Previdência Municipais e Estaduais
(Abipem), João Carlos Figueiredo.
Tão logo saiu a nova resolução, a Caixa Econômica Federal, que
administra um patrimônio de R$ 4,7 bilhões na área de regimes próprios,
preparou uma sugestão de política de investimento para servir como
subsídio para seus clientes. “Para acompanhar o crescimento esperado
desse mercado nossa estratégia é atuar com muita parceria. Vamos ajudá-
los a discutir os cenários, as tendências no mercado, os perfis de risco dos
produtos”, revela o superintendente nacional de desenvolvimento de
produtos, Marcelo Bonini. Além de um trabalho mais ativo no dia-a-dia
desses investidores, a Caixa planeja lançar, em janeiro provavelmente,
um fundo previdenciário de renda variável voltado para o segmento, com
base nas novas regras. “Deve ser um fundo ativo IBX 50, que dá maior
mobilidade para o gestor buscar papéis com rendimento superior ao
benchmark”, comenta Bonini.
A Caixa também pretende realizar alguns ajustes nos fundos de renda
fixa com os quais já opera na área de regimes próprios, tornando-os
fundos abertos. Com isso, as aplicações dos regimes próprios não
precisam se limitar a 25% do total do patrimônio líquido do fundo de
investimento, previstos nos casos dos fundos classificados como
previdenciários. Na área de multimercados, a Caixa quer estudar um
pouco mais a reação dos clientes. “Teoricamente, esses fundos têm
menos risco que os fundos de ações, não alavancados. Mas, como têm
vários tipos de papéis, há uma dificuldade maior na decisão dos
investidores mais conservadores”, avalia Bonini. Ele acredita, contudo, que
com a necessidade de aprovação da política de investimento, os diretores
financeiros se sentirão, com o tempo, mais seguros para diversificar as
aplicações.
Já a asset do Santander, que administra cerca de R$ 14 bilhões em
fundos multimercados atualmente, considera que não vai demorar muito
para os regimes próprios aplicarem nessa área, segundo o
superintendente Jorge Eduardo Lopes de Sá. “Somos um dos maiores
gestores de fundos multimercados para o varejo e a abertura desse tipo
de investimento para os regimes próprios é uma enorme oportunidade
para nós”, afirma. A idéia é começar trabalhando com uma grade de
fundos já constituídos e bastante diversificada, que vai de multimercados
de linha um pouco mais conservadora aos mais agressivos. Ao contrário
da resolução dos fundos de pensão, que especifica que o limite de 3% é
para aplicação em multimercados agressivos; no caso dos regimes
próprios, não há esta especificação.
Fora do segmento de multimercados, o Santander também não planeja
criar uma grade exclusiva de produtos para os regimes próprios, mas
trabalhar neste segmento com fundos não indexados que se adaptam às
novas regras, de acordo com Jorge de Sá. “Não marcamos nossos fundos
como previdenciários, mas eles estão enquadrados. Os fundos
previdenciários, com as normas específicas da nova resolução, poderão
ser criados mais tarde”, acrescenta.
Controle de risco – Para José Carlos Borja, diretor da gestora do Banco
Fator, a entrada dos regimes próprios na área de multimercados se dará
em fundos de menor exposição a risco, embora a legislação permita
aplicações inclusive em multimercados alavancados. Segundo ele, a
tendência é os institutos buscarem rendimentos de 110% a 115% do CDI,
com uma exposição a risco moderada. Um limite possível de ser adotado
em relação ao risco desses produtos é um VaR (Valor em Risco) de 1,5%,
avalia Borja. Na opinião do executivo, os institutos também darão
bastante atenção para o suporte que terão na área de controle de riscos.
Agora, com a nova resolução do Banco Central, os institutos também têm
maior segurança para a escolha das instituições com as quais vão operar,
segundo a diretora da Máxima Asset, Maria Cristina. É que a Resolução
3.506 esclarece que os institutos de regime próprio podem aplicar em
qualquer instituição financeira registrada junto ao Banco Central. “Com
isso, eliminou-se a dúvida de muitos institutos. É que havia uma
interpretação de que eles poderiam ser questionados por causa da Lei
9.717, que determina que o setor público só pode aplicar em bancos
oficiais, ou seja, estatais”, destaca, aliviada, a executiva. Entre os fundos
administrados pela Máxima, ela menciona o multimercados institucional,
com patrimônio de R$ 26,570 milhões em novembro e rendimento
acumulado de 139,67% do CDI de janeiro a outubro. “Este ano, o
patrimônio desse fundo aumentou mais do que o dobro e deve atrair
também os regimes próprios interessados em diversificar suas
aplicações”, afirma.