Decisão isenta contribuição previdenciária de CPMF

Edição 183

A aguardada decisão judicial sobre a isenção de CPMF às contribuições
feitas aos fundos de pensão, foi favorável a mandado de segurança
impetrado pela Cteep

A aguardada decisão judicial sobre a isenção de CPMF às contribuições
feitas aos fundos de pensão, a primeira sobre a questão, foi favorável a
mandado de segurança impetrado pela Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista (Cteep), uma das patrocinadoras da Fundação
Cesp. A sentença da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo abre caminho
para que outras patrocinadoras e contribuintes para fundos de pensão ou
planos de previdência aberta entrem na Justiça pedindo a isenção. Apesar
de ainda caber recurso ao Tribunal Regional Federal, o advogado Roberto
Messina, do escritório MML Advogados Associados, acredita que a decisão
se manterá, já que a isenção é prevista na Lei Complementar 109, que
regula a previdência complementar.