Edição 175
A APEP encaminhou à SPC um pedido de definição de regras mais claras a
respeito da destinação dos resultados dos exercícios
A Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (APEP)
encaminhou à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) um pedido
de definição de regras mais claras a respeito da destinação dos resultados
dos exercícios. A APEP defende a regulamentação dos artigos 20 e 21 da
Lei Complementar 109/01, permitindo que a distribuição de superávit ou o
equacionamento de déficits levem em conta análise sobre a sua
consistência e natureza. Segundo a APEP, a ausência de flexibilidade nas
regras são um desestímulo ao crescimento do sistema.
“A legislação do setor deve ser a mais simples e leve possível, mas é
preciso que seja clara e objetiva, sem dar margem a interpretações
várias”, afirma Paulo Tolentino, presidente da APEP. Ainda segundo ele,
na legislação que trata das transferências de patrocínio o termo “reserva”
é utilizado indiscriminadamente para definir: reservas técnicas, ativos,
reservas matemáticas, compromissos e reservas garantidoras. Tal
imprecisão gera insegurança entre os administradores de fundos de
pensão do setor privado. A Apep sugere as seguintes normatizações:
• Condições mínimas para o rompimento dos contratos com os
participantes;
• Critérios para assegurar os direitos dos assistidos que permanecerem na
entidade;
• Forma de apuração das reservas matemáticas;
• Forma de segregação do ativo, especialmente no caso de retirada parcial
das patrocinadoras;
• Obrigações dos patrocinadores com a retirada; possibilidade de
transferência de recursos para a obtenção de renda vitalícia em entidades
abertas de previdência complementar;
• Possibilidade de resgate no caso de transferência de participante para
empresa não patrocinadora, pertencente ou não ao mesmo conglomerado
econômico.