Edição 169
O Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, atribuiu três novas competências à Secretaria de Previdência Complementar
O Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, atribuiu três novas competências à Secretaria de Previdência Complementar (SPC): a de assegurar aos participantes e assistidos de fundos de pensão o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus planos de benefícios; a de coordenar, acompanhar e supervisionar acordos internacionais de previdência complementar e a de articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes. Por outro lado, foi suprimida de sua competência a obrigação de harmonizar as atividades das fundações com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeiro do governo.
O Decreto também alterou parcialmente a estrutura da SPC, ao transformar, por exemplo, o antigo Departamento de Orientação Jurídica em Departamento de Legislação e Normas. Além disso, foram produzidas mudanças de competência nos departamentos, como a transferência da análise da aplicação de estatutos dos fundos de pensão do Departamento de Análise Técnica para o Departamento de Legislação e Normas. Já os Departamentos de Assuntos Atuariais e de Fiscalização ganharam novas atribuições, como a de elaborar análises nas áreas atuarial e contábil e a de examinar demonstrações atuariais dos planos de benefícios, respectivamente.