Tribunal de Justiça de SP condena FGC a pagar R$ 36,6 milhões à F...

03-07-2015  –  17:18:23

 

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi condenado a pagar R$ 36,6 milhões à Fundação Copel de Previdência e Assistência. A decisão da 22ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo se refere às aplicações de CDBs realizadas pelo fundo de pensão junto ao Banco Santos.

Segundo o FGC, a Fundação Copel teria direito a receber R$ 20 mil para cada carteira e cada fundo (o que totalizaria R$ 100 mil). Mas o fundo de pensão entrou na justiça alegando que a fundação não possui fins lucrativos e administra recursos dos participantes dos planos, não tendo capital próprio. Por isso, a fundação reivindica a cobertura com base no CPF de cada participante dos planos.

A tese da fundação diz ainda que o Banco Santos sempre foi classificado pelas agências de classificação de crédito como um banco com situação sólida, cujas aplicações continham baixo risco de crédito. “É de se reconhecer que a autora geriu os recursos que tinha em mãos na conformidade da legislação vigente, seguindo todas as diretrizes que lhe cabiam. Ao fazer investimentos, aqui especificamente em CDBs, forçoso reconhecer que não era titular dos valores, sendo, em verdade, mera gestora da quantia”, diz a decisão.

Apesar da vitória, o FGC tem entrado com recursos contra as fundações que exigem o pagamento acima do teto pré-estabelecido e já conseguiu reverter a situação em um dos processos. Reportagem da edição 271 da Investidor Institucional, de junho de 2015, conta que a Fundação Codesc (Fusesc) sofreu derrota no Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do FGC.

A Fusesc pleiteava a cobertura de perdas da ordem de R$ 9 milhões com as aplicações no Banco Santos, que foi negada pela terceira turma do STJ. Foi a primeira vez que o tribunal analisou o mérito da questão. Há ainda dezenas de ações semelhantes que envolvem perdas de fundos de pensão com as aplicações em ativos de instituições que quebraram nos últimos anos.