30-04-2015 – 17:11:44
O Postalis conseguiu reverter a decisão da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que impedia o fundo de pensão de fazer as cobranças extraordinárias dos participantes do plano de benefício definido saldado para equacionar o déficit da fundação, calculado em R$ 5,6 bilhões. Na nova decisão, proferida nesta quinta-feira, 30 de abril, o tribunal acolheu recurso interposto pelo Postalis e suspendeu os efeitos da liminar.
A liminar foi concedida à Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) na semana passada e dizia que um documento do conselho deliberativo do Postalis contém manifestação de alguns conselheiros alegando que há como exigir dos Correios o pagamento imediato da Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), além de atribuir aos próprios Correios a responsabilidade pelo déficit do fundo de pensão. “Há sérios indícios de que o déficit, apurado em torno de R$ 5,6 bilhões, é oriundo de atos de má gestão de investimentos dos recursos do Postalis”, diz a liminar.
Na última quarta-feira, 29 de abril, o Postalis já havia conseguido um parecer da juíza Ana Carolina Ferreira Ogata determinando que os efeitos da liminar se limitassem apenas aos participantes e assistidos que integram a Adcap. Contudo, nessa quinta-feira a juíza deu um novo parecer, suspendendo totalmente os efeitos da liminar e permitindo, assim, que o fundo de pensão possa cobrar todos os participantes e aposentados do plano. “Em razão de não ser mais possível a cobrança das contribuições relativas ao mês de abril em folha de pagamentos, o instituto está estudando qual será a melhor forma de fazê-lo e comunicará a todos oportunamente”, diz o Postalis em comunicado.
Entenda o caso
O Postalis informou no mês de março que a partir de abril começarão a ser cobradas as contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit do plano de benefício definido saldado (PBD) de R$ 5,59 bilhões. O plano de equacionamento prevê a aplicação de contribuições extraordinárias no percentual de 25,98% sobre o valor do benefício proporcional saldado para os participantes ativos e sobre o valor dos benefícios de aposentadoria ou pensão para os assistidos (aposentados e pensionistas). A patrocinadora contribuirá de forma paritária. O equacionamento é exigido pela legislação vigente dos fundos de pensão e fiscalizado pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Em 2008, quando o plano foi saldado, foi feito um cálculo da proporcionalidade que o funcionário teria a receber na aposentadoria, levando em conta, na época, requisitos de elegibilidade, fatores de proporção, etc., resultado no benefício proporcional saldado. Para os participantes ativos, o desconto é feito sobre esse valor, mas será descontado da folha de pagamento dos funcionários. Ou seja, se o funcionário ativo tiver um benefício calculado para receber de R$ 1 mil, serão descontados cerca de R$ 260 reais mensais de seu salário durante os próximos 186 meses (15 anos e meio). Já para o aposentado, o desconto será diretamente no valor da aposentadoria paga pelo Postalis
O fundo de pensão diz que o atual déficit se deu por conta de resultados dos investimentos abaixo do esperado entre 2013 e 2014, além de provisionamentos para perdas realizadas no mesmo período. O provisionamento se refere aos prováveis prejuízos em algumas aplicações, como por exemplo, no fundo Sovereign II, que conta com ativos das dívidas argentina e venezuelana.
O Postalis já teve que equacionar outro déficit anterior relacionado à 2013 e agora tem que repetir novamente o mecanismo. Além disso, houve alterações das bases técnicas atuariais do plano e o fundo teve que arcar com o valor relativo à Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), cujo pagamento foi suspenso pelos Correios desde março de 2014.