20-05-2016 – 11:36:36
A Resolução nº 4.444, que entrou em vigor em maio, é um marco para a indústria brasileira de previdência privada aberta, ao colocar o Brasil nos mesmos níveis dos países avançados em termos de investimento de longo prazo. A avaliação é de Paulo Valle, diretor-presidente da Brasilprev e vice-presidente da FenaPrevi. “A lei aproxima o mercado do ideal”, afirma Valle, em comunicado. “Apesar do crescimento e do aprimoramento da plataforma de produtos com a criação do PGBL e VGBL, a indústria precisava dar mais um passo no caminho de tornar-se um instrumento financeiro sofisticado, com um maior poder de diversificação”, acrescenta o especialista.
Entre as principais mudanças com a nova legislação, o executivo aponta a autorização para alocar até 70% em renda variável, ante os 49% permitidos até então; e dentro dessa parcela em renda variável, outra novidade é o espaço de 10% para investimentos em ações no exterior. O acesso a ações de outros países, destaca Valle, abre um mundo de possibilidades aos investidores da previdência privada aberta – a Bovespa tem aproximadamente 70 empresas, em poucos setores, enquanto alguns índices no exterior são compostos por mais de 1,6 mil papéis, nota o executivo.
O presidente da Brasilprev cita ainda veículos e mesmo outras modalidades de investimento que a resolução traz para o universo da previdência aberta a partir de agora. “Os Exchange Traded Funds (ETF, na sigla em inglês, que são fundos de índices comercializados em bolsa) já estão regulamentados para renda fixa e abrem a possibilidade de alocação em vários instrumentos”, diz. Ele lembra também da inclusão dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) como uma possibilidade de investimento na carteira dos planos. “Os FIIs são excelentes, pois tendem a apresentar comportamento diferente dos ativos tradicionais de renda fixa e variável. Além disso, para seguradoras seus aluguéis são fonte de retorno recorrente”.
Alongamento dos ativos de renda fixa – Outro ponto citado por Valle é em relação à necessidade das empresas de previdência terem um prazo médio mínimo de vencimento de seus ativos de renda fixa, entre títulos públicos e privados, de 730 dias (dois anos), a partir de 1 de janeiro de 2017. Essa alteração, ainda que traga eventual volatilidade no curto prazo, eleva as possibilidades de rentabilidade ao longo do tempo, diz o especialista. “Existe no Brasil uma cultura forte do CDI, por mais que se tenha em mente que a aplicação seja por um período de médio e longo prazo. A 4.444 mudou um pouco esse paradigma, já que investimentos em previdência privada pressupõem o alongamento, algo que, historicamente, proporciona maior retorno para o cliente”, ressalta Valle.
A Brasilprev está trabalhando na elaboração de novas ofertas de produtos que aproveitem as oportunidades proporcionadas pela nova resolução. “Estamos trabalhando com fundos direcionados a clientes com maior conhecimento e disponibilidade para investimentos e, na medida em que alguns detalhes de operacionalização sejam devidamente alinhados e autorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vamos estender os benefícios destas novidades para os clientes atuais e futuros, incluindo o desenvolvimento de novos produtos”, afirma o presidente da Brasilprev.