08-10-2015 – 12:58:46
O Senado aprovou na última quarta-feira, 7 de outubro, emenda à medida provisória 676/15, que permite a adesão automática de novos servidores da União aos planos de previdência complementar dos fundos de servidores federais (Funpresp). Ao contrário do esperado, o veto à emenda que permite adesão aos fundos de servidores estaduais se manteve.
Para o presidente do fundo de previdência complementar do estado de São Paulo (SP-Prevcom), Carlos Henrique Flory, o encaminhamento feito em relação a essa questão não foi o melhor, por terem sido enviadas duas emendas em vez de uma só que contemplasse todos os servidores. “Por ser duas propostas, uma que abrange apenas a União, e outra que abrange também os estados e municípios, alguns senadores entenderam que essa é uma matéria a ser vista por cada estado, o que é muito difícil de ser feito”, destacou Flory durante o 36º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, que ocorre entre os dias 7 e 9 de outubro em Brasília.
Flory ressaltou que agora essa emenda deve ser encaminhada dentro de outra proposta a tramitar no Congresso Nacional, mas ainda não há previsão de alguma medida em que a emenda possa ser encaixada. “Até lá, vamos tratar do assunto pessoalmente com os deputados e senadores de cada estado para que, quando a proposta chegar, eles tenham mais conhecimento para avaliar e aprovar”, salientou, destacando que espera que o mesmo trabalho seja feito por cada entidade estadual.
Funpresp – Com a aprovação para os fundos de servidores federais, a adesão automática começa a vigorar para todos os servidores que entrarem nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A adesão automática preserva a facultatividade do servidor na medida em que o participante tenha a possibilidade de pedir o desligamento do fundo de pensão do plano no prazo de 90 dias. A medida é válida apenas para novos servidores.
Para a diretora-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Elaine Castro, o fato da medida ter sido aprovada é uma vitória, porém, o trabalho de educação com servidores não cessará. “Temos que continuar esse trabalho para que os servidores não escolham por sair do fundo no prazo de 90 dias”, salientou Elaine. Para a executiva, um dos desafios é a questão da opção pelo regime tributário. “O participante, ao entrar no fundo, tem 30 dias para optar pela declaração na tabela progressiva ou regressiva. O ideal é que esse prazo se estendesse, mas como não foi possível, teremos que reforçar isso com os novos participantes”.